Revista de Execução trabalhista
ISSN 1518-4862A difícil missão da execução trabalhista
O primeiro empecilho aplicado ao exequente é justamente ter de apresentar uma planilha de cálculos, a fim de obter o que lhe foi assegurado em sentença. Neste momento, aquele que era considerado carente passa a ser dotado de conhecimentos, inclusive contábeis.
Liquidação igual a zero, liquidação sem dano ou sem resultado positivo
Mesmo condenado, o devedor pode não ter que pagar nada, se não houve dano ou valor a pagar.
A litispendência entre liquidação/execução coletiva e individual
Examina-se a litispendência na liquidação/execução individual em razão da inexistência de pedido expresso de exclusão do beneficiário do processo judicial de liquidação coletiva.
Documento particular sem assinatura do devedor e de duas testemunhas não é título executivo
Por faltar as características de título executivo (inexequibilidade), juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo extrajudicial.
A liquidação imprópria da sentença coletiva
Trata do sistema de liquidação das sentenças coletivas, com enfoque especial para a necessidade de demonstração da legitimidade ad causam ativa e do quantum debeatur, apontando a orientação da doutrina e do STJ.
Taxa referencial ou IPCA: qual dos dois deve ser aplicado aos débitos trabalhistas?
A TR não repõe os prejuízos sofridos pelo trabalhador, de modo que é inconstitucional sua utilização para atualizar débitos trabalhistas. Aliás, são evidentes as disparidades entre a TR e o IPCA-E.
Carta de fiança bancária como garantia da execução trabalhista
Minha empresa foi acionada na Justiça do Trabalho. Posso discutir o débito em embargos de devedor garantindo a execução com carta de fiança bancária em vez de dinheiro vivo?
Iniciativa para execução trabalhista após a reforma
A partir da reforma trabalhista, deve a parte autora assumir posição ativa também na fase de execução.
Desafios da execução trabalhista contra Estados estrangeiros
Constata-se a necessidade do Brasil e da comunidade internacional de fomentarem o debate e o desenvolvimento de novas ideias que possam ser aplicadas no direito processual e internacional com a finalidade de racionalizar as etapas desse tipo de execução.
Cálculos de liquidação de sentença trabalhista: como fazer
Na liquidação de sentença por cálculo, o valor pecuniário da obrigação será determinado através da realização de contas aritméticas que devem conter todos os parâmetros utilizados. Saiba quais são eles.
A não incidência da multa de 10% no cumprimento de sentença no processo trabalhista
Em princípio, não incidem na fase inicial do cumprimento de obrigação de pagar estabelecida em sentença trabalhista a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prescrição intercorrente no processo do trabalho
Se a pronúncia da prescrição intercorrente no processo do trabalho era controvertida mesmo diante da clareza da Lei nº 6.830/80, toda dúvida agora se dissipa com o art.11-A, da CLT, pela redação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)
Reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da limitação à execução de ofício
A restrição à atuação oficiosa do magistrado na execução trabalhista gera, injustificadamente, prejuízos à celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF) e à efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
É possível a execução provisória de ofício no processo do trabalho?
Qual a possibilidade de a execução provisória, no processo do trabalho, ser iniciada de ofício e não somente por iniciativa da parte? Saiba quais os principais impactos disso para o direito do trabalho.