Revista de Exoneração e demissão
ISSN 1518-4862Dispensa de empregado público precisa de motivação?
É viável a aplicação, como regra, de processo demissional com amplas garantias também aos empregados públicos.
A perda do cargo como consequência da condenação, à luz do STJ: afinal, qual deles é o alvo?
O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público, como efeito secundário da condenação, na forma prevista no artigo 92, I, do CP, deverá necessariamente ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica?
Da inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público
Reflete-se sobre a pena de cassação da aposentadoria, em face das alterações constitucionais que modificaram o regime próprio de aposentadoria, e sua suposta inconstitucionalidade.
Exoneração do servidor público por insuficiência de desempenho
O texto traz um resumo objetivo, acrescido de breves comentários, do Projeto de Lei nº 116/2017, que propõe a criação de um procedimento avaliativo do servidor público que pode resultar em sua exoneração por insuficiência de desempenho.
Cuidados antes de demitir alguém por justa causa
Apresentam-se quatro cuidados básicos para empregadores que pretendem demitir um de seus funcionários por justa causa.
Pena de cassação de aposentadoria dos servidores públicos é inconstitucional?
Questiona-se a constitucionalidade penalidade de cassação de aposentadoria do servidor público, em virtude da edição das emendas 03/93 e 20/98. Os tribunais divergem, alguns entendendo que a sanção é incompatível com o sistema contributivo da previdência.
A duvidosa estabilidade do servidor contratado pela CLT
Embora não possuam aquela estabilidade própria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os empregados públicos só podem ser demitidos por ato motivado, sujeito a revisão judicial em determinados casos.
Ajuda de custo a servidores por mudança de domicílio
Em que casos é devida a ajuda de custo por remoção? O que configura interesse particular ou público? Existe limite quantitativo ou temporal para o recebimento de mais de uma ajuda de custo? Ela é devida também em casos de exoneração de cargos em comissão?
Dispensa unilateral imotivada dos empregados de empresas públicas: estabilidade segundo STF, STJ e TST
Analisam-se os intitutos da estabilidade e do estágio probatório, para adentrar a discussão em torno da dispensa imotivada dos empregados públicos segundo a jurisprudência.
Demissão imotivada de empregado público
Considerando que empregado público celetista não tem estabilidade, é possível sua demissão imotivada.
Ilícito administrativo de conflito de interesses no exercício do cargo público federal (Lei nº 12.813/13)
Novo tratamento jurídico dado ao conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal. Causas de demissão e possível enquadramento como improbidade administrativa.
Reintegração de servidor demitido ilegalmente e remuneração não percebida
O servidor reintegrado ante a ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar e a consequente anulação do ato administrativo que o demitiu terá ou não direito aos vencimentos não percebidos durante o período de indevido afastamento?
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Dispensa arbitrária do empregado público
A Administração Pública indireta também deve pautar sua atuação pela observância da impessoalidade e moralidade: se o acesso ao emprego público foi antecedido de aprovação em concurso público, a dispensa há de ser motivada.
Servidor público pode ser gerente de empresa?
É necessário averiguar eventual participação de servidor federal como sócio gerente ou administrador de sociedade privada, comprovando a efetiva atuação com prejuízo à prestação integral da jornada de trabalho e de dedicação ao seu cargo público e, sobretudo, conflito de interesses público e privado.