Revista de Feminicídio (Lei nº 13.104)
ISSN 1518-4862 Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.O feminícidio e a velha desculpa da legítima defesa da honra
Mesmo após o crime de feminicídio já ser conduta tipificada na legislação penal brasileira, um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri no Estado de Minas Gerais sob a escusa de ter sido traído, e sua sentença de absolvição foi, posteriormente, validada pela 1ª Turma do STF em 2020. Somente em 2021 a posição foi revista.
A desonrosa tese da legítima defesa da honra contra o feminicídio
Entenda por que o STF considerou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, seja na fase pré-processual, processual, ou no julgamento perante o tribunal do júri.
Feminicídio e segurança pública
O texto da Lei 13.104/2015, que introduziu a qualificadora “feminicídio” no Código Penal, passou por uma série de discussões político-ideológicas até chegar ao texto de lei definitivo. E nem assim os números dessa violência mudaram.
Legítima defesa da honra e imprescritibilidade do feminicídio
No mesmo mês em que o STJ rejeitou a tese da legítima defesa da honra de um marido que assassinou sua esposa, o Senado Federal deu parecer favorável à tramitação da PEC 75/2019, que prevê a imprescritibilidade do feminicídio.
Feminicídio: a omissão e a violência de gênero
Situa-se o feminicídio como resultado da omissão da sociedade como um todo e das diversas formas de violência de gênero.
Feminicídio: por quê?
O feminicídio é visto como crime de ódio que atinge as mulheres, devido à misoginia sentida pelo perpetrador. Por que seus números crescem no Brasil?
O crime de feminicídio após a Lei 13.771/18
Saiba um pouco mais sobre as novas causas de aumento de pena que a Lei 13.771/18 trouxe ao delito de feminicídio.
Violência de gênero, feminicídio e direitos humanos das mulheres
Tanto no Brasil quanto na Itália, as leis ainda não são suficientes para conter a violência doméstica contra as mulheres, o que reforça a ideia de que são necessárias medidas e políticas sociais mais efetivas em favor do direito das mulheres.
Feminícidio: da tutela na América Latina e Caribe à inclusão do instituto no Código Penal
A violência contra a mulher por razões de gênero é histórica e tem um caráter estrutural, que se perpetua devido à sua posição de subordinação na ordem sociocultural patriarcal.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e forças armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Feminicídio qualificado-privilegiado?
Não existe feminicídio qualificado-privilegiado, pois a concomitância exigiria que a qualificadora fosse de natureza objetiva.