Revista de Férias
ISSN 1518-4862Licenças-prêmio e férias indenizadas de servidores: ações devem ser individuais ou coletivas
O parecer analisa a legitimidade de ajuizamento de demandas individuais para cada período aquisitivo no caso de licenças-especiais e férias não gozadas, para um mesmo servidor, em face da vedação de parcelamento de que trata o § 8° do art. 100 da CF/1988.
O direito do trabalho na pandemia: quais as mudanças trazidas pelas MPs recentes?
Comentamos os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 945/2020 para a relações trabalhistas em meio à crise da covid-19.
Contribuições previdenciárias na folha de salários
Se, no julgamento do RE 1.072.485, o STF vier a discutir a natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal, estará se afastando do caminho trilhado no RE 565.160.
A remuneração adicional das férias gozadas do terço constitucional como hipótese de incidência do imposto de renda
Os valores recebidos a título de terço constitucional de férias e usufruídos pelo trabalhador têm natureza remuneratória, pelos motivos que aqui se explanam.
Contribuição previdenciária sobre o terço de férias à luz do STF
A Lei nº 8.212/91 prevê o pagamento de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, indenizadas e gozadas. Porém, a Constituição deixa claro que o adicional é indenizatório, sem habitualidade, não havendo que se falar na incidência da contribuição. O STJ já se manifestou, mas aguarda-se o entendimento final do STF.
Licença gala (casamento): 3 dias úteis ou 3 dias corridos?
O dispositivo celetista menciona o direito de "deixar de comparecer ao serviço", o que logicamente nos leva à ideia de que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando tiver serviço a ser prestado.
Direito à desconexão do trabalho: ligações e e-mails durante as férias são permitidos?
Consequências jurídicas de quando o empregador mantém contato por telefone, e-mails, mensagens etc. com o empregado a fim de solucionar problemas do ambiente laboral, estando o trabalhador em período de gozo das férias.
Imposto de renda sobre adicional de férias
O adicional constitucional de férias gozadas trata-se de uma parcela acessória ao salário, constituindo renda do trabalhador, possuindo natureza eminentemente remuneratória, devendo incidir sobre ele o imposto de renda.
13° salário e adicional de férias de agentes políticos
O pagamento do 13° salário e do adicional de férias em benefício dos agentes políticos que exerçam mandato eletivo não tem ancoro no ordenamento jurídico. Entretanto, o dispêndio das referidas verbas, expressamente previsto em lei, em favor dos agentes políticos investidos nos demais cargos públicos mostra-se legal.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Remuneração das férias concedidas em meses de 31 dias
Quando as férias anuais são concedidas em meses de 31 dias, tem-se a polêmica em torno da remuneração do 31º dia: se já estaria embutida, ou não, na remuneração das férias.
Afastamento cautelar do servidor público e seu direito a férias
Não havendo trabalho por conta de afastamento preventivo determinado, conforme o caso, por autoridade judicial ou administrativa, não há que se falar em concessão de férias ao servidor público afastado.
Cálculos de férias, intervalos intrajornada e repousos em domingos e feriados
A multa pela não concessão de férias é redutível? Como se calcula o “terço constitucional” de férias quando o empregado converte parte do descanso em abono pecuniário? Qual a natureza jurídica da multa pela supressão do intervalo intrajornada? Seu valor é redutível?