Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Justiça do Trabalho e direito alternativo
Os exageros protecionistas da legislação nacional incidem até nas relações contratuais que envolvem profissionais de alta capacitação, cuja expertise tem o condão de inverter a balança de poder em favor do contratado.
Panorama da reprodução assistida no Brasil
Apesar de ser um assunto delicado, a reprodução assistida ainda não possui tratamento normativo específico. O Conselho Federal de Medicina procura estabelecer normas de cunho deontológico para disciplinar a atividade médica.
Crise hídrica: crônica de uma morte anunciada há mais de uma década
A crise hídrica foi prevista há mais de uma década, no entanto muito pouco foi feito. Neste artigo é apresentada uma abordagem crítica da inércia da gestão pública e suas consequências jurídicas
Nulidades no Direito Civil e no Direito do Trabalho
Para uma adequada análise dos atos jurídicos, é indispensável o exame, em separado, dos planos da existência, validade e eficácia, consoante já ensinava Pontes de Miranda. O fato de um ato jurídico ser nulo de pleno de direito não significa, necessariamente, que será ineficaz.
O que diria Kant?
Uma leitura da problemática atual envolvendo as testemunhas de Jeová e a negativa de transfusão sanguínea à luz da Metafísica dos Costumes.
Laicidade no Estado Democrático de Direito
O laicismo não será absoluto, terá diferentes graus conforme for a cultura de cada povo, incluindo-se nesse contexto cultural o fenômemo legislativo, bem como o contexto histórico-cultural-religioso da formação do Estado.
Democracia deliberativa segundo Habermas e Rawls
Ambas as teorias analisadas assinalam a necessidade de superação do pluralismo político pelas vias da democracia, da legalidade e da discussão entre cidadãos livres e iguais num ambiente institucionalizado.
Bioinvasão provocada pela água de lastro de embarcações: consequências jurídicas
A bioinvasão via água de lastro, ao trazer em seu bojo prejuízos ambientais, sociais e econômicos enormes e quase sempre irreversíveis, apesar de sutis em um primeiro momento, é suficiente para elucidar o quanto o ordenamento jurídico e a doutrina devem priorizar o tema.
As diretivas antecipadas de vontade na política de doação de órgãos
O trabalho apresentado versou sobre o estudo no que tange às diretivas antecipadas de vontade como instrumento de otimização na outorga da doação de órgãos. Objetivou vislumbrar os aspectos da atual lei de transplantes e dos problemas atrelados a mesma.
Direitos Humanos na escola: o caso da rede pública de Fortaleza
A intenção deste artigo é relatar nossa experiência como coordenadora pedagógica em uma escola da Rede Pública do município de Fortaleza no primeiro semestre de 2014, ao inserirmos a temática de Direitos Humanos na disciplina "Projetos Especiais", nova no currículo do ensino fundamental.
Esgoto potável: água de reúso é legal e saudável?
A água de reúso é totalmente segura ao consumo humano? Os processos de filtragem garantem a confiabilidade que precisamos para não ficarmos doentes? Quais são os regulamentos que regem a matéria? Que tipo de contaminações as águas de reúso possuem?
Subsistema processual dos precedentes: qual a importância?
O entrave ao desenvolvimento econômico e social provocado por um Judiciário que gera jurisprudências desconexas será minimizado, em virtude dos precedentes e dos sistemas de uniformização de jurisprudência que foram implementados no Código de Processo Civil de 2015.
Pensamento contemporâneo da hermenêutica constitucional
Breve estudo das características dos pensamentos da nova hermenêutica constitucional. Estudaremos os métodos tópico, concretista, científico-espiritual e o normativo estruturante.
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Crítica à visão pura da lei
O conteúdo das leis e as próprias leis, para existirem, dependem de sua consonância com a vida comum do povo, seus saberes, costumes e, acima de tudo, suas vontades e móveis de ação.