Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Subsistema processual dos precedentes: qual a importância?
O entrave ao desenvolvimento econômico e social provocado por um Judiciário que gera jurisprudências desconexas será minimizado, em virtude dos precedentes e dos sistemas de uniformização de jurisprudência que foram implementados no Código de Processo Civil de 2015.
Pensamento contemporâneo da hermenêutica constitucional
Breve estudo das características dos pensamentos da nova hermenêutica constitucional. Estudaremos os métodos tópico, concretista, científico-espiritual e o normativo estruturante.
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Crítica à visão pura da lei
O conteúdo das leis e as próprias leis, para existirem, dependem de sua consonância com a vida comum do povo, seus saberes, costumes e, acima de tudo, suas vontades e móveis de ação.
Comportamento corrupto: se não sabem, são estúpidos; se sabem, são maus
A corrupção não entende de vítimas e, quando se acumula, tolerante e/ou impunemente, dentro de uma sociedade, acaba por transmitir a aterradora mensagem de que é aceitável comportar-se mal em grande escala: onde a corrupção triunfa, a moral capitula.
Brasil, uma república de joelhos
Uma análise da crise político-institucional vivenciada pelo Brasil República.
A nova política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca
O principal propósito da nova Lei 13.153 é estabelecer mecanismos de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, introduzindo conceitos que provavelmente serão invocados para responsabilização por danos ambientais.
Subjetividade volitiva da hermenêutica e a colisão de direitos fundamentais
Que caminho percorreu a hermenêutica jurídica ao longo da história e em que ponto estamos na administração de tantas possibilidades interpretativas ao texto normativo?
Ações afirmativas, justiça e igualdade
É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto.
Fraternidade: caminho jurídico para uma mudança social
Estuda-se o princípio da fraternidade enquanto categoria jurídica, demonstrando a sua presença nos ordenamentos jurídicos e nas práticas dos operadores do Direito.
O direito como interpretação e integridade segundo Dworkin
Demonstram-se as principais concepções interpretativas propostas por Ronald Dworkin. O Direito como interpretação e o Direito como Integridade propõem uma prestação jurisdicional coerente.
Controle de convencionalidade no Brasil
O artigo aborda o surgimento do controle de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Desde 2008, após mudança de posicionamento do STF, há um duplo controle material vertical no momento de formação das leis infraconstitucionais.
Sócrates e o reconhecimento dos direitos das mulheres
Faz-se um estudo sobre a condição da mulher de acordo com o pensamento na Grécia Antiga e a excepcional posição de Sócrates quanto ao reconhecimento, já naquela época, dos direitos das mulheres.
O que é direito para você, meu amigo?
Como os grandes pensadores definem o Direito?
Seres erráticos: oportunidades perdidas
O ser errático é incapaz de criar uma imagem de mundo diferente e de abrir, para si, um estilo de vida distinto. Gira sempre sobre o mesmo eixo. Não cresce e não constrói. Como é um país formado por pessoas assim?
Garantismo em Ferrajoli e discricionariedade judicial
A teoria garantista parte do pressuposto de inevitabilidade e inafastabilidade de espaços de discricionariedade no Estado Constitucional de Direito condicionando o grau de discricionariedade ao grau de ilegitimidade dos poderes.