Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Comportamento corrupto: se não sabem, são estúpidos; se sabem, são maus
A corrupção não entende de vítimas e, quando se acumula, tolerante e/ou impunemente, dentro de uma sociedade, acaba por transmitir a aterradora mensagem de que é aceitável comportar-se mal em grande escala: onde a corrupção triunfa, a moral capitula.
Brasil, uma república de joelhos
Uma análise da crise político-institucional vivenciada pelo Brasil República.
A nova política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca
O principal propósito da nova Lei 13.153 é estabelecer mecanismos de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, introduzindo conceitos que provavelmente serão invocados para responsabilização por danos ambientais.
Subjetividade volitiva da hermenêutica e a colisão de direitos fundamentais
Que caminho percorreu a hermenêutica jurídica ao longo da história e em que ponto estamos na administração de tantas possibilidades interpretativas ao texto normativo?
Ações afirmativas, justiça e igualdade
É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto.
Fraternidade: caminho jurídico para uma mudança social
Estuda-se o princípio da fraternidade enquanto categoria jurídica, demonstrando a sua presença nos ordenamentos jurídicos e nas práticas dos operadores do Direito.
O direito como interpretação e integridade segundo Dworkin
Demonstram-se as principais concepções interpretativas propostas por Ronald Dworkin. O Direito como interpretação e o Direito como Integridade propõem uma prestação jurisdicional coerente.
Controle de convencionalidade no Brasil
O artigo aborda o surgimento do controle de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Desde 2008, após mudança de posicionamento do STF, há um duplo controle material vertical no momento de formação das leis infraconstitucionais.
Sócrates e o reconhecimento dos direitos das mulheres
Faz-se um estudo sobre a condição da mulher de acordo com o pensamento na Grécia Antiga e a excepcional posição de Sócrates quanto ao reconhecimento, já naquela época, dos direitos das mulheres.
O que é direito para você, meu amigo?
Como os grandes pensadores definem o Direito?
Seres erráticos: oportunidades perdidas
O ser errático é incapaz de criar uma imagem de mundo diferente e de abrir, para si, um estilo de vida distinto. Gira sempre sobre o mesmo eixo. Não cresce e não constrói. Como é um país formado por pessoas assim?
Garantismo em Ferrajoli e discricionariedade judicial
A teoria garantista parte do pressuposto de inevitabilidade e inafastabilidade de espaços de discricionariedade no Estado Constitucional de Direito condicionando o grau de discricionariedade ao grau de ilegitimidade dos poderes.
Hipermodernidade e expectativa de felicidade individual
Num mundo que vive um estado generalizado de tensão de valores, a felicidade individual, como direito do indivíduo, deve se relacionar com a felicidade coletiva, dever do Estado para com a sociedade globalmente considerada.
Tempos de intolerância e liberdade de pensamento
Aquilo em que você acredita mergulhou e sobreviveu nas águas da investigação? Está sempre aberto a ouvir a outra versão e a quem sabe mudar de opinião ou é mais um imutável naquilo em que acredita? Qualquer sinal de diversidade ideológica faz suscitar nos corações humanos o sabor do debate.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.
Soluções alternativas de conflitos: Goffredo Telles Júnior, um jurista à frente de seu tempo
Trata-se, aqui, da visão de Goffredo Telles Júnior, já em 1951, a respeito da necessidade de ampliação das soluções consensuais nos processos civil e penal.
Moralidade sem Deus: quando J.C. bate à porta
Não supõe nenhuma bendição ou base sólida a ideia de que Deus criou as normas morais do mundo, pela simples razão de que isto não é certo: é nossa própria natureza, não a de Deus, a origem da moralidade.
O distanciamento do direito contemporâneo dos preceitos religiosos seculares
As transformações sociais pelas quais a sociedade brasileira vem passando têm sido determinantes para que as normas jurídicas que tiveram origem em valores religiosos sejam modificadas. Isso gera prejuízos para a ordem social?