Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Hipermodernidade e expectativa de felicidade individual
Num mundo que vive um estado generalizado de tensão de valores, a felicidade individual, como direito do indivíduo, deve se relacionar com a felicidade coletiva, dever do Estado para com a sociedade globalmente considerada.
Tempos de intolerância e liberdade de pensamento
Aquilo em que você acredita mergulhou e sobreviveu nas águas da investigação? Está sempre aberto a ouvir a outra versão e a quem sabe mudar de opinião ou é mais um imutável naquilo em que acredita? Qualquer sinal de diversidade ideológica faz suscitar nos corações humanos o sabor do debate.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.
Soluções alternativas de conflitos: Goffredo Telles Júnior, um jurista à frente de seu tempo
Trata-se, aqui, da visão de Goffredo Telles Júnior, já em 1951, a respeito da necessidade de ampliação das soluções consensuais nos processos civil e penal.
Moralidade sem Deus: quando J.C. bate à porta
Não supõe nenhuma bendição ou base sólida a ideia de que Deus criou as normas morais do mundo, pela simples razão de que isto não é certo: é nossa própria natureza, não a de Deus, a origem da moralidade.
O distanciamento do direito contemporâneo dos preceitos religiosos seculares
As transformações sociais pelas quais a sociedade brasileira vem passando têm sido determinantes para que as normas jurídicas que tiveram origem em valores religiosos sejam modificadas. Isso gera prejuízos para a ordem social?
Limitações do poder constituinte originário
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Perícia médica para isenção do imposto de renda: quais princípios jurídicos se aplicam?
Estudam-se o princípio da proporcionalidade e as intercorrências da perícia médica (existência, validade e eficácia jurídicas) na hipótese de isenção do IRPF, o respeito aos princípios da Administração Pública, o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.
Santa Sé e pedofilia
Repassar a lista de promessas, sinalizações de avanços, medidas ineficazes, pedidos de perdão, encobrimento, condescendência, permissibilidade e dissimulações levadas a cabo pela Santa Sé em tema de pedofilia é um convite à depressão.
A obrigação de fazer ambiental e a responsabilidade fiscal do Estado
Este trabalho analisa como conciliar o princípio do orçamento e a responsabilidade fiscal da Administração Pública em face das condenações do Estado em obrigações de fazer na área ambiental.
Juiz não é Deus, mas você sabe com quem está falando?
Uma servidora do Detran-RJ foi condenada porque multou um magistrado e disse que "juiz não é Deus". Construímos no Brasil uma sociedade hierarquizada e arcaica, majoritariamente conservadora, que se julga no direito de desfrutar de alguns privilégios.
Hierarquia normativa do Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional
Tendo em vista o art. 5º, §3º, da CF/88, o presente artigo efetua uma análise da classificação hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados por quorum comum, como é o Estatuto de Roma do TPI, perante a ordem jurídica brasileira.
O sistema africano de proteção dos direitos humanos e dos povos
O sistema africano é o mais recente dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos e detém características próprias, as quais refletem a história do continente e suas lutas pela descolonização e pelo respeito à cultura e às tradições.
Como reconhecer um fascista?
Depois das atrocidades nazistas e fascistas, durante e no pós-Segunda Grande Guerra, deve-se aplicar a crueza da intolerância contra os intolerantes. Também chamada de intolerância positiva. Como reconhecer um fascista?
Lógica e argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais
A adoção, pelo magistrado, de argumentos fortes e razoáveis nas decisões judiciais que profere, construídos através de raciocínios lógico-jurídicos, permite o controle de eventuais arbitrariedades, facilitando a organização metódica de uma comunicação clara e efetiva.