Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862ProUni, tributação e inclusão social
Analisa-se o programa "Universidade para Todos", que foi institucionalizado pela Lei 11.096, com o objetivo de ampliar o número de vagas de ensino superior para estudantes de famílias menos abastadas no Brasil.
Hermenêutica jurídica heideggeriana na visão de Jarkko Tontti
O presente trabalho visa expor as ideias de Jarkko Tontti, que na obra Right and Prejudice, busca na fenomenologia heideggeriana o ponto de partida para que sejam clarificadas as relações entre ‘ser e direito’ e ‘tempo e direito’.
Direitos das pessoas com deficiência: sistemas internacionais de proteção
O texto aborda a evolução protetiva dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Trata do histórico global e regional dos direitos humanos, bem como a incorporação do principal tratado internacional que versa sobre a matéria
A verdade e o consenso no direito
A verdade jurídica é, na essência, um ato de valor. Isso, todavia, não significa que ela dependa do arbítrio ou do capricho do sujeito que a propaga. Por isso, há de se referir a um discurso coletivo, em que o consenso se torna a pedra angular.
Questões atuais nos clássicos da Ciência Política na Filosofia do Direito
Apresenta-se breve histórico do conceito de representação, a partir de clássicos da Ciência Política, que embasam a Filosofia do Direito, demonstrando não haver modelo de representação abstrato sem a consideração dos interesse concretos que visa atender.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Corrupção: entre a moral dos malfeitores e a apatia dos triviais
Corrupto é aquele cujo comportamento perverso, imoral, cínico e perigoso não pode suportar que a luz da virtude brilhe com demasiada força no fascinante mundo da imoralidade.
Habermas, Monica Bellucci e o otimismo racional
A maioria das discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. As intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que imaginamos.
Crucifixos, laicidade, liberdade e identidade religiosa
Ninguém, nem as comunidades religiosas, possui direito ao auxílio do Estado para inculcar seus credos e doutrinas particulares, tampouco para que seus dogmas, símbolos, costumes, normas ou mitos fundacionais se perpetuem através de seus descendentes.
Igualdade de capacidade e liberalismo igualitário
O texto tem como objetivo apresentar a teoria de A. Sen sobre igualdade de capacidade, como meio de materializar a sua visão da igual consideração, e abordar alguns pontos, considerados importantes, acerca do liberalismo igualitário.
Liberdade em Rousseau: nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade?
O presente estudo pretende analisar a questão da liberdade do indivíduo inserido na coletividade e a questão da vontade geral segundo o filósofo Jean-Jacques Rousseau, bem como a heteronomia da lei como forma de controle social.