Revista de Fraude à execução
ISSN 1518-4862
Fraude à execução trabalhista: Súmula 375 do STJ e Lei 14.825/2024
A nova Lei n.º 14.825/2024 garante a eficácia de negócios jurídicos envolvendo imóveis sem averbação de constrição judicial, afastando a presunção de fraude à execução.
As fraudes patrimoniais
Só existe fraude à execução se houver averbação, ou seja, somente se o alienante figurar como réu em uma ação capaz de reduzi-lo à insolvência e se a demanda judicial estiver averbada na matrícula do imóvel.
Atualidades sobre a ação pauliana
A responsabilidade patrimonial do devedor fez surgir uma clara obrigação no sentido de não alterar a solidez do seu patrimônio, destinado à satisfação de seus credores, como uma garantia de caráter real.
Due diligence imobiliária para o adquirente de boa-fé: como evitar fraude à execução
Colocam-se os cuidados que devem ser tomados pelo adquirente de boa-fé quando da aquisição de bens imóveis para evitar que a operação seja questionada no futuro. Analisam-se os critérios legais para caracterização da fraude à execução e jurisprudência do STJ.
Fraude à execução: evolução legislativa e conflitos jurisprudenciais, à luz da Lei nº 13.097/2015 e do NCPC
A interpretação dada pelo STJ à fraude à execução rompeu de forma radical com o entendimento da maior parte da jurisprudência. A Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC mantiveram a insegurança jurídica e algumas questões ainda não foram respondidas.
Redirecionamento e concretização da fraude à execução fiscal nos tributos com lançamento por homologação
Após a Lei Complementar 118, que alterou o art. 185 do CTN, a fraude à execução ganhou novos contornos, aumentando a dificuldade de desfazimento patrimonial. Estudaremos sobre a fraude à execução nos tributos cujo lançamento se processa por homologação.
Fraude à execução e negócio jurídico imobiliário: prova da boa-fé do terceiro adquirente no novo CPC
É do terceiro adquirente, e não do credor, o ônus da prova da boa-fé, podendo dele se desincumbir aquele que comprove a adoção das cautelas mínimas à negociação imobiliária.
Fraude à execução no atual sistema processual (Leis nº 13.097/2015 e 13.105/2015)
O texto analisa o instituto da fraude à execução após o advento do novo CPC, à luz da jurisprudência construída até então, bem como cotejando com a Lei n. 13.097/15.
Invalidade da súmula 195/STJ no novo CPC: reconhecimento da fraude contra credores em embargos de terceiros
Como o novo CPC passa a admitir a reconvenção no procedimento especial dos embargos de terceiro, fica possível – desde que alegado e provado – o reconhecimento da fraude contra credores.
Simulação como alternativa à tese de alienação fraudulenta de bens
O devedor possui artifícios que geralmente escapam às sanções da lei, sendo a simulação alegação eficaz para esses casos. Detalhamos os instrumentos jurídicos mais utilizados para combater a alienação fraudulenta de bens.
Fraude à execução por insolvência: a Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC
Fraude à execução em razão de demanda que possa levar o vendedor de bem imóvel à insolvência: há necessidade e há possibilidade jurídica da averbação premonitória? Quais os efeitos? A boa-fé do comprador é relevante?
Doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto
A doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto, tem sido bastante utilizada por devedores para escapar de suas responsabilidades. Esse negócio, quando fraudulento, é nulo e pode ser afastado pelo próprio juízo da execução fiscal.
Fraude contra credores e fraudes à execução: diferenças
Este estudo trata da definição e comparação entre três espécies bastante semelhantes de fraude, mas que possuem algumas diferenças elementares.
STJ: Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior pode ser restabelecida
Na fraude de execução há uma presunção em favor do credor, em razão de não terem sido encontrados outros bens para serem penhorados além daquele ou daqueles que o devedor transferiu ou gravou no curso de um processo cognitivo de natureza condenatória ou de um processo executivo.
Compromisso de compra e venda de imóvel sem registro tem validade?
Em que pese a segurança jurídica decorrente do registro público, nota-se injustificável preferência pela celebração de compromissos de compra e venda em absoluta clandestinidade.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.