Revista de Grupo de empresas
ISSN 1518-4862Drop down: operação de ativos societários
A atividade conhecida como drop down consiste na conferência de capital de uma empresa para outra, representada por bens e ativos financeiros das mais diversas naturezas, em troca de uma participação societária.
Ilegalidade da Solução de Consulta 223/19 – O termo inicial para amortização do ágio
Considerações acerca da possibilidade de requerer, em âmbito judicial, o afastamento da Solução de Consulta 223/19, acerca do termo inicial para amortização do ágio.
Aquisição de empresas no Brasil
O mercado brasileiro é muito aberto à participação de empresas estrangeiras e tem profissionais tanto na área legal como na área financeira com expertise para assessorar investimentos estrangeiros em processos de fusões e aquisições.
A ameaça ao grupo econômico trabalhista no PLV 17/19
O PLV 17/19, se aprovado, promoverá alterações no art. 2º, § 2º da CLT que podem desfigurar por completo o instituto, aproximando-o dos grupos econômicos formalistas que subsistem em outros ramos jurídicos.
Da captação de recursos para pequenas e médias empresas
Por meio do uso adequado dos instrumentos contratuais, torna-se possível potencializar a diminuição dos riscos afetos à atividade empresarial das pequenas e médias empresas.
Grupo econômico: como ficou a responsabilidade dos sócios após a reforma trabalhista
A reforma trabalhista não fixou um conceito objetivo de empregador, tampouco firmou critérios mais definidos em relação à responsabilização de empresas integrantes de um grupo econômico. Mas algo mudou.
Desconsideração da personalidade jurídica aplicada às execuções fiscais de grupos econômicos
É possível admitir-se a desconsideração da personalidade jurídica para atingir empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico, que se forma de fato ou de direito, quando sirva para elidir a responsabilidade por dívidas de seus integrantes.
Planejamento tributário no âmbito da pessoa jurídica, sob a perspectiva do CARF
O planejamento tributário, no âmbito da pessoa jurídica, pode ser realizado por meio de reorganizações societárias, em especial, da segregação de uma pessoa jurídica em duas e da incorporação atípica, sob a perspectiva decisória do CARF.
A reponsabilidade da matriz por débitos da filial
Para compreender questão da autonomia do estabelecimento filial, é preciso saber se a existência de um CNPJ separado implica na criação de uma nova pessoa jurídica independente da matriz.
Cláusula de ajuste de preço em fusões e aquisições
A cláusula de ajuste de preço nas operações de fusões e aquisições deve ser minuciosamente discutida e negociada entre as partes, e sua redação deve vir acompanhada de modelos e exemplos para reduzir as chances de litígios posteriores ao fechamento.
Defesa da concorrência e o Sistema Financeiro Nacional: o conflito CADE/BACEN
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? CADE, BACEN ou ambos?
Escrow na compra e venda de empresas ou operações de fusões e aquisições
Este texto discute a insuficiência normativa em matéria de alienação de sociedade mercantil, no Brasil, e a utilização do escrow nos negócios de compra e venda de empresas.
Cláusulas de declaração e garantia nas negociações de fusões e aquisições
Nas operações de fusão ou aquisição de empresas, existem declarações e garantias que protegem as partes integrantes de uma nova "aventura negocial" – joint venture.
Due diligence legal em fusões e aquisições e compra e venda de empresas
A due diligence legal é procedimento adotado em operações de fusões e aquisições ou de compra e venda de empresas com base na qual o comprador tomará a decisão de concluir ou não o negócio e as condições em que irá fazê-lo.
Drag along em compra e venda, fusões e aquisições de empresas
Muito usada em fusões e aquisições ou compra e venda de empresa, o drag along deve equilibrar o legítimo interesse do investidor de liquidar sua participação com o legítimo direito do empreendedor de não ser obrigado a vender seu ativo com prejuízo.