Revista de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISSN 1518-4862Regularização dos benefícios fiscais inconstitucionais: proposta ineficaz
O projeto de lei complementa que pretende regularizar os benefícios fiscais pretéritos e legitimar a reinstituição desses para o futuro será juridicamente irrelevante para convalidação dos benefícios fiscais irregulares do ICMS e aumentará a confusão judicial já antes presente na lida do tema.
Valor da importação como requisito para alíquota única do ICMS
Existem decisões, em caráter liminar, pela desnecessidade de informar o valor da importação na nota fiscal, não havendo, dessa maneira, a obrigatoriedade de o comerciante informar sua margem de lucro na negociação.
ICMS: informação na nota fiscal do valor de importação
O fisco faz exigência descabida. Com a indicação do conteúdo da importação expresso em percentual, não existe a necessidade de se indicar o valor de importação dos bens e mercadorias, considerando que o valor final da nota fiscal é suficiente para se estabelecer o montante devido de ICMS.
ICMS verde: receita para os Municípios do Rio de Janeiro
O ICMS não implica em aumento de arrecadação, pois funda-se em indicadores ambientais a integrarem os critérios de repartição do imposto. Há muitos benefícios. Em muitos Municípios, o repasse pelo critério ambiental poderá ser sua principal fonte de receita.
ICMS nas compras pela internet
É inconstitucional qualquer legislação prevendo a cobrança de alíquota interestadual quando o destinatário da operação de circulação de mercadorias ou bens for o consumidor final, não podendo ser exigido do contribuinte, vez que o imposto já foi devidamente arrecadado no Estado de origem.
ICMS na energia elétrica: redução pela demanda contratada e não utilizada
Os setores supermercadista e industrial, por exemplo, podem se beneficiar da redução da base de cálculo do ICMS por contratarem reserva de potência de energia elétrica maior do que a efetivamente consumida.
ICMS: alíquota interestadual de 4% para produtos importados
A redução da alíquota interestadual certamente combaterá a “guerra dos portos”, mas é importante avaliar os possíveis acréscimos nos custos das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, e também avaliar a concorrência pela redução da carga tributária do ICMS dos produtos importados através do Estado do RS.
Guerra fiscal portuária e Resolução nº 13/12
Deixando de lado as possíveis inconstitucionalidades da Resolução 13/12 (que já é objeto de ADIN em trâmite pelo STF), algumas obrigações acessórias instituídas pela legislação de regência têm sido veemente contestadas pelos contribuintes.
Valor adicionado do ICMS
Qual o critério correto para atribuição de valor adicionado do ICMS pela comercialização de energia elétrica produzida, quando a Usina fica num Município e as represas de água em outro e, às vezes, o estabelecimento vendedor de energia em um terceiro?
ICMS sobre vendas pela internet: diferencial de alíquota é inconstitucional
Alguns Estados têm exigido o pagamento de ICMS complementar sobre vendas a consumidores finais domiciliados no seu território, sob pena de a mercadoria não ser liberada, num flagrante desrespeito às disposições constitucionais.
Necessidade do incidente de inconstitucionalidade para tribunais afastarem lei
Deixar de suscitar o incidente de inconstitucionalidade e fundamentar a não aplicação de uma lei apenas com jurisprudência permite ao Tribunal um julgamento mais célere. Mas isso escancara a fragilidade da (e o desprezo pela) lei.
Auditoria fiscal do ICMS: conta mercadorias e notas fiscais de aquisição não registradas
O resultado da omissão de vendas verificado na conta mercadorias não serve para a aquisição das mercadorias que não foram registradas.
IPI e ISSQN: industrialização por encomenda e bitributação
Na industrialização por encomenda, onde couber incidência de IPI / ICMS, descabe a do ISSQN, e vice-versa.
Restituição de tributos pagos a maior na substituição tributária progressiva
Em interpretação literal, a lei não permitiria a restituição parcial do tributo quando a operação real for inferior à presumida, o que, a nosso ver, representa de forma clara enriquecimento ilícito, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Venda ambulante de mercadorias em outro Estado, ICMS e Simples Nacional
Estuda-se a operação interestadual com mercadoria sem destinatário certo no Estado de destino (popularmente denominada de “à procura de vendas”) e o crédito de ICMS decorrente desta operação, quando realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS/SP (Decreto n.º 58.811/2012)
O Governador do Estado de São Paulo instituiu o chamado Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que objetiva a liquidação de débitos fiscais com “fato gerador” até 31 de julho de 2012, dispensando o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias.