Revista de Imprensa e informação
ISSN 1518-4862Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.
Conceitos de ciência da informação para operadores do direito
Apresentam-se noções iniciais sobre informação e ciência da informação para os acadêmicos, cientistas e operadores do direito, sobretudo aqueles que se dedicam a vivenciar o direito à informação e suas diversas nuances.
Divulgação de imagens de cadáveres ou pessoas investigadas e danos morais segundo o TJSP
O que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos indenizatórios relacionados a divulgação de imagens de cadáveres e de pessoas investigadas?
Publicação de biografias: a eliminação da exigência de autorização prévia
A liberdade de expressão conta com mais uma vitória. Trata-se, aqui, do atual entendimento do STF quanto à publicação de biografias, sendo extirpada do nosso ordenamento jurídico a exigência de prévia autorização do biografado.
Biografias não autorizadas e o acordo com Roberto Carlos antes do julgamento no STF
O biógrafo de Roberto Carlos venceu no julgamento do STF sobre publicações não autorizadas, mas como fica o acordo feito anteriormente pelas partes envolvidas?
Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público
Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.
O humor nas eleições e o STF
A informação humorística apenas caracterizará uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral.
Preservação da imagem do menor infrator
A criança e o adolescente envolvidos em atos infracionais precisam do apoio da comunidade a fim de que possam responder pelos seus atos, mudar seu comportamento e seguir seu desenvolvimento sem levar para a vida adulta uma marca de criminoso.
Após 11 anos, Barrichello será indenizado por uso de imagem
Rubinho ganhou processo por uso indevido de sua imagem, em comercial divulgado em 2004. Não há necessidade da citação do nome da pessoa quando as condições apresentadas levam à sua identificação.
Direito ao esquecimento e liberdade de imprensa
O cidadão que tenha sido absolvido de uma acusação ou, condenado, já tenha cumprido sua pena, pode invocar o direito ao esquecimento para estabilizar seu passado e trilhar seu futuro livremente.
Transparência administrativa
Trata da transparência administrativa na Administração Pública do Brasil, discorrendo sobre sua importância, seus efeitos nos atos administrativos e as formas de disponibilização das informações, bem como os princípios e a legislação aplicados a ela.
Direito de resposta ou desagravo após revogação da Lei de imprensa
Em que pese a opinião de que a revogação da Lei de imprensa criara um vácuo normativo, os códigos Civil, Penal e processuais vigentes e a própria Constituição possuem mecanismos que suprem suficientemente os da lei mencionada.
Proteção do conjunto-imagem da empresa (trade dress)
O presente artigo visa apreciar, à luz do Direito de Propriedade Industrial Brasileiro, a proteção ao conjunto-imagem, também conhecido como trade dress, e objetiva discorrer, genericamente, a respeito dos meios utilizados para sua proteção.
Presunção de inocência, liberdade de expressão e dignidade humana
O conceito de dignidade da pessoa humana é a gênese dos direitos fundamentais do homem. Daí, nasce o princípio da presunção de inocência, merecedor de reconhecimento como alicerce fundamental de um Estado Democrático de Direito.
Servidores públicos e a divulgação nominal de suas remunerações
Analisa-se a Lei de Acesso a Informação no que se refere à divulgação das remunerações dos servidores públicos federais individualizada nos websites de transparência do órgão de vinculação.
Charlie Hebdo, mídia e democracia autodestrutiva
Matar é errado. Ser canalha e ofensivo é também errado. Se eu xingar alguém de um palavrão isso não é emanação da "liberdade de expressão". É injúria. Nenhum direito é ilimitado ou absoluto. A questão é apenas e simplesmente essa.
Respeito ao sigilo da fonte jornalística
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
Publicação da remuneração dos servidores públicos
Aborda-se a constitucionalidade da publicação de dados referentes à remuneração dos funcionários públicos em sites na internet. O princípio da publicidade e o direito à privacidade precisam ser conciliados.