Revista de Imprensa e informação
ISSN 1518-4862O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
Suspensão do WhatsApp: uma decisão que foge à lógica da razoabilidade
A decisão que suspende o aplicativo WhatsApp em todo o país não é razoável. Não cabe, por conta de uma investigação local, suspender um "serviço que afeta milhões de pessoas".
Influência da mídia no debate democrático brasileiro atual
Os meios de comunicação de massa, notadamente a imprensa televisiva, deve atentar para o devido atendimento das diretrizes básicas do jornalismo e da Constituição, atuando para produzir informação, no melhor nível possível, de modo completo e submetido ao contraditório dos fatos apurados, com suas versões.
O escândalo dos Panama Papers
O Panama Papers revela o potencial avassalador da mídia. As revelações são extremamente graves e expõem toda uma rede internacional de acobertamento do crime organizado que vem sendo sistematicamente operacionalizada ao longo de quatro décadas.
Liberdade de imprensa e crime contra a honra
Uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não está livre de limite ético-social quando venha a atingir o direito de outra pessoa. Comenta-se o caso Ricardo Noblat X Joaquim Barbosa.
Divulgação pela imprensa de escuta telefônica em processo penal: intimidade X informação
Quando a imprensa divulga informações obtidas por escuta telefônica em processo penal, há violação a direitos fundamentais individuais ou se trata do direito coletivo à informação?
Direito das coisas: contrato de operação de arena
Clube de futebol pretende reformar seu estádio. Construtora pretende custear obra sob condição de administrar e explorar comercialmente a arena, a marca e a imagem do clube. Parecer analisa caso.
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
Direito à obtenção de imagens de câmeras públicas de segurança
O acesso a imagens de câmeras públicas de segurança insere-se no direito fundamental à informação, só podendo ser restringido se presente hipótese excepcional prevista no ordenamento jurídico.
Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
Direito de imagem do jogador de futebol no Brasil e em Portugal
Os jogadores de futebol, assim como os demais cidadãos, têm assegurado juridicamente o direito de imagem, prerrogativa pertencente à categoria dos direitos da personalidade, detendo também o direito de dispor dela como lhes aprouver.
Liberdade de imprensa: o lado obscuro da Lei 13.188/2015
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.
Nova lei do direito fundamental de resposta: breves apontamentos
Analisam-se as normas referentes ao direito fundamental de resposta previstas na nuperpublicada Lei nº 13.188, que assegura a todo lesado a reparação do dano em função de notícias equivocadas divulgadas por qualquer plataforma de notícias.