Revista de Improbidade administrativa
ISSN 1518-4862Competência para julgamento da ação por ato de improbidade
Expõem-se os fundamentos que corroboram a competência do juízo singular de primeiro grau para processar e julgar as ações civis por ato de improbidade administrativa.
Alckmin e as águas passadas
A imprensa paulista está transformando São Paulo numa "terra de ninguém" em que vigora a "Lei do cão". Em algum momento a União terá que intervir naquele Estado para restabelecer a legalidade constitucional na administração pública.
Lei de Improbidade Administrativa e elemento subjetivo do agente público
Diante da gravidade das sanções em sede de improbidade administrativa, um mínimo de má-fé do agente público para a sua responsabilização é imperioso, não sendo lídimo que um administrador público inabilidoso seja confundido com um administrador ímprobo.
Por um mundo com mais "compliance"
De forma alvissareira, o tema "compliance" invadiu o mundo jurídico nacional, em especial com a promulgação da Lei nº 12.846, de 1/08/2013. Mas sabemos realmente o que significa esse termo? Como ele se aplica à Administração Pública?
Ação de improbidade administrativa
O presente estudo traz as noções fundamentais acerca da ação de improbidade administrativa, enfocando a tipicidade dos atos ímprobos e suas sanções.
Atos de improbidade administrativa – histórico e elementos
A tutela da improbidade administrativa não é recente no ordenamento jurídico, todavia foi com a Constituição Federal que tornou-se efetiva para coibir malversação do patrimônio público.
A tutela estatal da improbidade administrativa
A tutela estatal da improbidade administrativa se dá no âmbito administrativo, penal, político-administrativo e civil
Elementos da relação processual da Lei de improbidade
Para que determinado ato torne-se ato de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece alguns requisitos mínimos que, em regra, coincidem com os elementos da relação jurídica processual. São elementos de índole subjetiva e objetiva.
Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos
Reflete-se sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, mencionando a posição da doutrina, bem como o entendimento atual do STF e do STJ.
Medida de indisponibilidade de bens prevista na lei de improbidade
Não há como se afastar o caráter eminentemente acautelatório da indisponibilidade de bens, que não se confunde com objeto final da ação condenatória por ato de improbidade administrativa, ou seja, não possuí caráter satisfativo.
Má-fé na improbidade administrativa
A ausência de maior comprometimento dogmático faz que a funcionalidade da má-fé varie ao sabor do intérprete de ocasião, o que em muito dificulta a ação do operador do direito ao aferir se uma determinada situação fática consubstancia, ou não, um ato de improbidade administrativa.
Improbidade administrativa: configuração e reparação do dano moral
A contenção da improbidade administrativa, enquanto ato ilícito que desestabiliza as relações político-administrativas e causa um evidente custo social, exige sejam envidados esforços no sentido de se buscar a máxima efetividade da Lei nº 8.429/1992, o que inclui o “ressarcimento integral do dano causado”.
Direitos políticos, improbidade administrativa e Pacto de San José da Costa Rica
A previsão de suspensão de direitos políticos, contida na Lei de Improbidade Administrativa – ação civil – foi revogada pela entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos, que veda a restrição ao exercício dos direitos políticos por condenação que não seja criminal.
Terrenos nas margens de rios: de quem é essa terra?
O artigo faz uma análise histórico-constitucional da propriedade das terras marginais dos Estados-membros e da União frente a todas as normas incidentes na matéria, inclusive nas Constituições anteriores.
Ação de improbidade administrativa não tem foro privilegiado
As ações de improbidade administrativa, por terem natureza civil, devem ser julgadas perante as instâncias ordinárias, afastando-se a competência originária do STF e do STJ .