Revista de Imunidade tributária
ISSN 1518-4862Inscrição de autarquia federal em cadastros de inadimplentes estaduais
É inconstitucional se inscrever autarquia federal em cadastros de inadimplentes (CADIN estadual) quando a autarquia exerce atividade que decorre de competência que lhe foi atribuída pela União.
Imunidade da PEC da música é inconstitucional
A imunidade prevista na Emenda 75/2013, estabeleceu diferença tributária entre bens (CDs, DVDs e Blu Rays) em razão de sua procedência (brasileiro ou estrangeiro), demonstrando afronta ao artigo 152 da Constituição.
Imunidade tributária dos livros eletrônicos
Os livros eletrônicos já superam os tradicionais livros impressos. Se o intuito de ambos é transmitir informação, cultura e até mesmo o simples prazer da leitura, haveria diferença entre eles?
Isenções e imunidades tributárias às entidades de assistência social
Não basta apenas que a entidade tenha como finalidade a promoção da assistência social sem visar o lucro. A Constituição Federal também condiciona a aplicação da imunidade acima mencionada ao atendimento de requisitos previstos em lei.
Imunidade recíproca às estatais: inconstitucionalidade
Estender às empresas estatais a imunidade inerente às pessoas políticas seria violar de uma só vez a capacidade contributiva, a iniciativa privada e, principalmente, os dispositivos que regem a ordem econômica, mais precisamente a livre concorrência.
Imunidade tributária no âmbito musical
A PEC da música concedeu imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no país, como meio de combate à pirataria.
Autarquia que loca imóvel a terceiro perde imunidade tributária?
Este artigo analisa o imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), diante de imóvel de Autarquia Federal locado a terceiro. A locação do imóvel afasta a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição Federal?
A imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos eletrônicos: Garantia de acesso ao conhecimento
A efetivação do direito fundamental de acesso à informação através da imunidade tributária garantida aos livros, jornais e periódicos eletrônicos.
Imunidade tributária dos livros e novos veículos de informação
A sociedade avançou e criou novos recursos de tecnologia de transmissão de informação (e-books, tablets, kindle etc.) que devem ser abarcados pela norma imunizante inserta no art. 150, V, “d”, da Constituição.
Isenções tributárias das entidades sem fins lucrativos
Neste texto vamos abordar as isenções direcionadas às entidades citadas, que estão fora das entidades imunes, mas isentas, com foco na COFINS, no ISSQN e nos documentos fiscais.
Imunidade tributária no IPTU e suas peculiaridades
Este estudo relaciona Imunidade Tributária ao IPTU. Não obstante, verificamos a necessidade de clarear os entendimentos, pois, não em poucas oportunidades, juristas, cidadãos, gestores públicos, etc, veem-se em dúvida da aplicabilidade desta.
Imunidade tributária dos templos na interpretação da Constituição adotada pelo STF
Se o Estado não pode usar seu poder tributário para restringir a liberdade religiosa, e a imunidade tributária visa dar plena efetividade à liberdade de culto, uma interpretação extensiva dessa imunidade pode transformar-se em incentivo aos cultos religiosos ou igrejas, o que é vedado pela Constituição.
Isenção tributária dos serviços sociais autônomos e imunidade das entidades beneficentes de assistência social
Analisa-se a compatibilidade das normas isentivas do "Sistema S" com a imunidade conferida às entidades beneficentes de assistência social.
Imunidade tributária religiosa e Maçonaria
A loja maçônica, por revelar diversos elementos de religiosidade, deve ser vista como um templo, pois em seus cultos há a elevação espiritual, a profissão de fé e a prática de virtudes, razão pela qual deve ser abarcada pela imunidade religiosa.
Imunidade tributária para os templos de qualquer culto: requisitos
Apesar de existir a previsão constitucional expressa de que os templos de qualquer culto têm imunidade na incidência de impostos, existem restrições e requisitos a serem cumpridos para terem direito a tal benefício.
Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos em formatos digitais
A imunidade estabelecida do art. 150, VI, “d”, da Lei Maior, deve abranger também os livros digitais, sob pena de causar um retrocesso no ordenamento jurídico brasileiro, em virtude da tributação mais onerosa sobre a educação e cultura, limitando, pois, o acesso à informação em todo o país.