Revista de Inquérito policial
ISSN 1518-4862Instauração de inquérito de ofício pelo STF
Não se sustenta, em um regime democrático, que o juiz possa exercer funções de acusador, instaurando inquérito e produzindo provas de ofício, já que o órgão acusador, por previsão constitucional, é o Ministério Público.
Polêmica da regularidade do inquérito das fake news
O Inquérito nº 4781 lançou ao centro do debate jurídico uma norma pouco conhecida por quem não atua diretamente nos trâmites internos dos processos nas Cortes de Justiça, mas que constitui importante fonte regulatória, inclusive com força de lei.
Lei de Abuso de Autoridade: instaurar investigação sem indício X dar início à persecução penal sem justa causa
A Lei 13.869/2019 trouxe duas novas figuras incriminadoras: a primeira é consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício, e a segunda, consistente em dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada.
O crime de prolongar injustificadamente a investigação ou fiscalização na Lei de Abuso de Autoridade
Examina-se o objeto do delito que se caracteriza quando uma investigação é estendida de forma injustificada ou procrastinada em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
O que pode ser registrado num boletim de ocorrência?
Examina-se, para fins do registro de boletim de ocorrência, a diferença entre fatos delituosos, fatos não criminais, mas de relevância jurídica e fatos sem relevância jurídica.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
O juiz das garantias e o descarte dos elementos de informação: rumo certo à impunidade
O ponto central do trabalho é a proibição de que o magistrado, ao conduzir o processo e julgar o mérito, se utilize dos elementos informativos da investigação em claro abandono da busca ao princípio da verdade real e com grave afetação à segurança pública.
Polícia Judiciária Militar e a privacidade dos investigados
É fundamental que a Polícia Judiciária Militar, no seu cotidiano investigativo, o qual envolve abordagem de suspeito, revista pessoal, apreensão de objetos, lavratura de auto de prisão em flagrante e colheita de elementos informativos, saiba o seu limite de atuação, evitando violação da privacidade do suspeito ou do indiciado.
Tiros contra a polícia: resistência ou homicídio?
O marginal em fuga que atira contra a polícia comete os crimes de resistência e homicídio em concurso?
Delegado pode presidir inquérito policial à distância
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.
Busca em celular é possível sem autorização judicial?
A possibilidade de acesso ao conteúdo de celular pertencente a suspeito da prática de infração penal, sem autorização judicial para tanto, ainda é tema polêmico. Terá mudado o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema?
Polícia judiciária também é instrumento do garantismo penal?
O delegado de polícia, no decorrer das atividades investigatórias materializadas no inquérito policial, somente permite o indiciamento daquele contra quem efetivamente tenha amealhado suficientes indícios, além da certeza da materialidade delitiva, evitando desnecessário constrangimento ao cidadão sob a pecha de ser indiciado.
Verificação da procedência das informações: filtro do inquérito policial
A verificação da procedência das informações é o filtro contra inquéritos policiais temerários (sem indícios mínimos), em consonância com o direito do cidadão de não sofrer imputação açodada.
Prazo de conclusão do inquérito policial existe para a proteção do suspeito
Para que não se torne um procedimento eterno e a fim de possibilitar a fiscalização do Poder Judiciário quanto a eventuais restrições de direitos do investigado, a legislação previu prazos para a conclusão do inquérito policial.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.