Revista de Internet
ISSN 1518-4862Propriedade intelectual e cultura livre era da informação
Se por um lado a propriedade intelectual restringe o fluxo de informações, por outro, a internet se estabelece como significante força de democratização do conhecimento e da cultura, expandindo a inteligência coletiva e num momento de intensa produção criativa.
Lulu: desenvolvedor é responsável pelas avaliações feitas pelas usuárias
A maneira como está estruturado o aplicativo e como seus controladores anunciam suas funcionalidades faz com que se tornem responsáveis solidários por qualquer ato dos seus usuários que possa resultar em prejuízo de terceiro.
Violação à correspondência e as denúncias de Edward Snowden
A atividade de espionagem não é novidade. Entretanto, o que mais causa espanto no escândalo Snowden é que cidadãos comuns têm suas comunicações de e-mails e telefônicas interceptadas - fato que viola o direito fundamental à privacidade, que está intimamente ligado à liberdade.
Ministério da Fazenda inviabiliza os concursos culturais em redes sociais
O Ministério da Fazenda editou a Portaria n.º 422 /2013, que ampliou a necessidade de autorização para a distribuição gratuita de prêmios quando realizada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, restringindo a utilização desmedida de concursos culturais, artísticos e desportivos.
EUA, Snowden e o império do medo
O imperialismo norte-americano produziu conflitos diplomáticos entre Brasil e EUA na década de 1980. A beligerância dos EUA aumentou à medida que declinou a participação daquele país no PIB mundial. As denúncias de Snowden, porém, criaram um cenário novo.
Pierre Levy, Paul Virilio e Bill Gates antes e depois de Snowden. Repensando a internet
As revelações de Snowden destruíram as esperanças que Pierre Levy depositava na construção de uma "democracia virtual", expuseram a hipocrisia doutrinária de Bill Gates e recolocaram na ordem do dia as teses fundamentais de Paul Virilio.
Twitter e propaganda eleitoral antecipada: posição do TSE para 2014
O TSE, na sessão de 12/09/2013, voltou a discutir sobre o Twitter e por maioria definiu que a divulgação de ideias por meio dele antes do dia 06/07/2014 não caracteriza propaganda antecipada.
Google viola privacidade: o livro de Siva Vaidhyanathan e as denuncias de Snowden
O Google quer ser juridicamente irresponsável, inclusive para poder coletar na internet dados dos seus usuários e fornecê-los à NSA sem autorização dos interessados. Sua responsabilidade, entretanto, existe e tende a ser agravada em breve.
Representação contra o Brasil na OEA por ato do TJSP
O mesmo TJSP que disse num acórdão que o suspeito não cometeu crime e não poderia ser processado, três anos depois rejeitou seu pedido de indenização contra o Estado porque o Delegado poderia tratá-lo como criminoso censurando seu blog na internet.
Internet e sustentabilidade ambiental
Trata-se da interação entre o meio ambiente cultural e a internet, colocando em destaque as inovações contemporâneas na reconstrução do Direito.
Espionagem eletrônica: resposta do governo americano e das empresas de tecnologia
A iniciativa das empresas de tecnologia em enviar cartas ao governo dos EUA não evitará a perda da confiança de seus usuários pela invasão da privacidade, ao cooperarem para capturar dados pessoais de indivíduos do mundo inteiro.
Responsabilidade do site por postagens dos usuários
Segundo o STJ, os provedores de conteúdo não podem ser responsabilizados previamente pelo conteúdo das informações postadas por terceiros em seus sistemas. Contudo, ao serem cientificados do teor das postagens, devem retirar o conteúdo do ar imediatamente, sob pena de responderem de forma solidária pelos eventuais danos.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor de internet
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Marco civil da internet: causas, objetivos e omissões
A ilegalidade de alguns materiais devem sempre ser submetidas ao crivo do Judiciário, porém outros demandam análise mais rápida e são de fácil identificação, como por exemplo, o uso indevido de imagem, marca ou propriedade intelectual. Mesmo diante da omissão legislativa, não haverá óbice algum para que os termos de uso dos sites estabeleçam determinados critérios e regras de sua utilização.