Revista de Internet
ISSN 1518-4862Marco civil da internet no Brasil: neutralidade na rede mundial
A Internet continuará a mesma, em escala global, independentemente do Marco Civil no Brasil.
Crimes informáticos: delitos virtuais no direito brasileiro
Por mais que a utilização das tecnologias ligadas ao mundo virtual esteja altamente interligada ao cotidiano do brasileiro, a legislação pátria ainda está bastante aquém de uma fiscalização adequada deste meio de comunicação.
Delitos cibernéticos: implicações da Lei 12.737/12
A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente.
Poderia o Google alterar o resultado de uma eleição?
Uma pesquisa, escrita por Robert Epstein, sugere que o buscador Google tem o poder de manipular as eleições em todo o mundo – alterando o ranking de busca para favorecer determinado candidato nas disputas eleitorais.
Direito à privacidade na sociedade da informação
O direito a privacidade é relativizado na Sociedade da Informação sob o prisma do panóptico tecnológico de Foucault. Nossa legislação se enriquece com o Marco Civil, porém com a privacidade relativizada resta-nos apenas preservar a intimidade.
Prevenção da guerra no espaço cibernético
Embora alguns teóricos acreditem que seja possível adotar políticas de dissuasão como medida de prevenção aos ataques cibernéticos, o anonimato faz com que a proposta seja impossível, porque se trataria de uma prevenção cega, devido à falta de tecnologia apropriada.
Uma falsa informação na internet e um crime bárbaro: o direito e a lei
É chegado o momento de uma reflexão sobre a importância da proteção à integridade psicofísica diante de falsas informações e rumores maliciosamente divulgados pela e na velocidade da internet.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O retrocesso do marco civil da internet na defesa do direito à honra
O marco civil da internet aprovado pelo Congresso Nacional trouxe um retrocesso na defesa da honra na internet ao prever que somente mediante ordem judicial os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados pelas ofensas publicadas.
Carta Magna da Internet
Na abertura da Net Mundial - conferência global sobre governança da Internet debateu-se sobre a criação de uma Constituição Mundial.
Remoção de conteúdo ofensivo à empresa e à reputação da marca
O registro da marca é fundamental para a remoção do conteúdo ofensivo publicado na internet.
Ciberespionagem global e o Decreto 8.135: segurança das informações no governo brasileiro
Apresenta uma avaliação do Decreto 8.135/2013 e suas consequências para a administração pública, principalmente no tocante à segurança das informações do governo brasileiro e às ameaças de ciberespionagem internacionais.
Vídeo com criança postado em rede social pode violar seus direitos
O artigo aborda a polêmica relacionada à constante aparição de crianças em redes sociais, expostas inconscientemente por seus responsáveis a situações vexatórias, a violação que tal conduta acarreta a diversos dos direitos previstos na Lei 8.069/90.
A Constituição de 1988: admirável Brasil novo
Para os neoliberais, quaisquer regras estatais impedem a plena realização da economia: o salário-mínimo, por exemplo, é a causa do desemprego, pois impede a contratação da mão-de-obra menos qualificada e distorce o contrato entre patrão e empregado.
Compras na internet: legislação
O consumidor precisa conhecer as normas para compras na internet e observar se as empresas estão cumprindo com as novas determinações.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Prazo para remoção de mensagem ofensiva em rede social (REsp. 1.323.754/RJ)
Análise ao julgado proferido pela 3ª Turma do STJ, estabelecendo prazo para que mensagens ofensivas postadas em redes sociais sejam retiradas do ar pelo provedor de internet. No caso, o colegiado julgador entendeu como sendo razoável o prazo de 24 horas.