Revista de Investigação criminal pelo Ministério Público
ISSN 1518-4862Por que sou contra a PEC 37 (PEC da Impunidade)
Investigar nada mais é do que ouvir pessoas, juntar documentos, proceder a realização de perícias e outras diligências. O Ministério Público, autor da ação, não pode fazer isso? Será que falta aos Promotores de Justiça capacidade para tanto?
PEC nº 37/2011: investigação pelo Ministério Público
A Constituição, nas duas oportunidades que teve de dar ao MP o poder de investigação, não o fez propositalmente: a primeira no art.129 e a segunda no art. 144. Entretanto, deu ao MP poderes de investigação em se tratando de Ação Civil Pública e deu às CPIs amplos poderes de investigação.
PEC da impunidade 37, Brasil Carinhoso e corrupção
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
A favor da investigação criminal pelo Ministério Público
Sendo o Parquet o titular da ação penal, deve ser por ele desempenhada a atividade investigatória com natureza de organizar o juízo de pertinência ou não da ação penal, a fim de constituir sua convicção acerca do ajuizamento.
PEC 37: MP e investigação criminal
Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público.
Insegurança pública: descaso ou crime?
O acompanhamento presencial do representante do Ministério Público nos atos de polícia judiciária, sem a necessidade de repetição na fase judicial, proporcionaria economia processual, de tempo e de recursos, com efetivo ganho de credibilidade e valoração na investigação policial e promoção da justiça.
Investigação pelo Ministério Público: ferramenta necessária
Apresentam-se os poderes de investigação do Ministério Público como a esperança de que a impunidade de maus agentes políticos e de agentes policiais perpetradores de brutais violações a direitos fundamentais pode acabar.
Investigação criminal pelo Ministério Público
É possível que o Ministério Público realize diretamente uma investigação criminal, como uma garantia da cidadania, aumentando, desse modo, o exercício da tutela da ordem pública e democrática.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
Inconstitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público
Investigações promovidas por órgãos que não a polícia judiciária, tal qual ocorre com as Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Banco Central só acontecem por conta de previsão legal.
Investigação é atividade de polícia
Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: críticas
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.
Atuação do Ministério Público na investigação criminal
A atuação do Ministério Público nas investigações criminais, como agente parcial, não macula as provas levadas aos autos. Ao afirmar o contrário, estar-se-ia admitindo que o acusado, outro integrante parcial da lide penal, também não poderia produzir provas.
PEC veda investigação criminal pelo Ministério Público
No apagar das luzes do Congresso Nacional, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011, a qual atribui exclusividade às polícias para investigações de natureza penal.
Quando o Ministério Público investigar...
I- A CONSOLIDAÇÃO DE UM ENTENDIMENTO Foram necessários muitos anos e renhidas discussões doutrinárias, jurisprudenciais e metajurídicas para que se atingisse o entendimento relativamente pacificado acerca da legitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais. As teses e antíteses esgrimidas…
A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do sistema acusatório
O presente artigo tem por objetivo uma breve análise acerca das discussões existentes em torno da investigação criminal direta realizada pelo Ministério Público, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para…
Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito
A crescente pressão exercida pelo Ministério Público para assumir a presidência da investigação criminal tem levantado sérios questionamentos sobre as repercussões da concentração das funções investigatórias e acusatórias no Estado democrático de direito. [01] Além disso, indaga-se se a substituição…