Revista de Juizados Especiais Criminais
ISSN 1518-4862O acesso à Justiça no âmbito dos juizados especiais criminais
O acesso à Justiça, como garantia fundamental, é analisado em relação às particularidades criadas pelo microssistema dos juizados especiais criminais. Apesar dos critérios da economia e celeridade processual, há restrições ao direito de ação nos juizados.
Juizados especiais criminais: intimações via Whatsapp
Examina-se a possibilidade de inovação nos atos intimatórios, em especial com o uso do aplicativo WhatsApp, no contexto da discussão sobre alternativas para uma Justiça mais eficaz.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Lei 13.641/18: descumprimento de medida protetiva é crime de menor potencial ofensivo?
A identificação de infrações penais de menor potencial ofensivo, atualmente, é feita segundo critério dicotômico, que leva em conta a quantidade da pena e a qualidade da vítima.
O indiciamento em infrações de menor potencial ofensivo no contexto da Lei Maria da Penha
O artigo aborda o ato de indiciamento no inquérito policial pelo Delegado de Polícia, além de contextualizá-lo com as Leis n. 9.099/95 e 11.340/06, levando em consideração os fundamentos e peculiaridades das mesmas.
Lobby militar, a Lei 13.491/17 e um tirinho de menor potencial no pé
Aborda-se a alteração da competência da Justiça Militar promovida pela Lei 13.491/17 e das consequências quanto à inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos militares.
Institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995
A Lei 9.099 de 1995, pautada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visa facilitar a resolução do imbróglio das partes, visando a conciliação ou a transação.
Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado
Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.
Composição civil dos danos nos crimes de ação penal pública incondicionada e o Enunciado 99 do FONAJE
A composição civil dos danos (Lei 9.099/95), nos casos de crime de ação penal de iniciativa pública, deve implicar em ausência de justa causa para a intervenção ministerial, em observâncias aos princípios e às finalidades do Direito Penal.
Ação civil ex delito
Pela mitigação do sistema de separação de causas, é possível pedir na seara penal medidas cautelares de característica civil, como o arresto, o sequestro e a hipoteca. O juiz do processo penal pode fixar o pagamento de indenização ao ofendido, mesmo não havendo ação cível.
Recorribilidade das decisões interlocutórias nos juizados especiais
Nos juizados especiais federais e nos juizados da fazenda nacional, as respectivas leis instituidoras e regulamentadoras, por mais que não façam expressa menção ao recurso de agravo de instrumento, preveem seu cabimento nas entrelinhas.
CNMP decide que a PRF pode lavrar termo circunstanciado
Independentemente da decisão do CNMP, defende-se que termo circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade).
Delegado: autoridade policial encarregada do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
O ensaio examina o palpitante tema da atribuição exclusiva do Delegado de Polícia para elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Natureza da sentença que homologa a transação penal
A transação penal é uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, tendo em vista que permite ao Ministério Público, ainda que dispondo de indícios da autoria e prova de uma infração penal, abrir mão da peça acusatória, transacionando com o autor do fato.
Súmula Vinculante 35: homologação de transação penal
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.