Revista de Juizados Especiais Criminais
ISSN 1518-4862Conexão e continência e os juizados especiais criminais.
Se a Constituição estabeleceu a competência dos Juizados Especiais Criminais, é induvidoso, ainda que diante de conexão ou continência, não ser possível o "simultaneus processus" conforme o art. 78 do Código de Processo Penal.
Elaboração de termos circunstanciados pela Polícia Rodoviária Federal.
Deve ser anulado o ato administrativo firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, que delegou à última o poder de elaborar termos circunstanciados.
Lei nº 9.099/95 e ação penal privada
A Lei n. 9.099/95 instaurou um novo modelo político-criminal no País, que, até então, era marcadamente repressivo (Lei dos Crimes Hediondos, Lei do Crime Organizado). O novo modelo por ela apresentado é o do consenso, novo paradigma na Justiça Criminal…
Efeitos do descumprimento da transação penal:
SÍNTESE:Das diversas questões controvertidas existentes com relação ao Juizado Especial Criminal, talvez a mais tormentosa se constitua nas conseqüências do descumprimento da transação penal, seja pela falta de previsão legal a respeito, seja pelo extraordinário dissídio jurisprudencial existente, e que…
A ação penal privada e os institutos da Lei dos Juizados Especiais Criminais
1 INTRODUÇÃODiante da edição da Lei dos Juizados Especiais Criminais – LJE (Lei n.º 9.099/95) e do seu silêncio quanto à aplicação de seus principais institutos às ações penais exclusivamente privadas, mormente a transação penal e a suspensão condicional do…
Descumprimento da transação penal nas infrações de menor poder ofensivo
SUMÁRIO: I) Dos juizados especiais e da transação penal; II) Das espécies de penas propostas e do descumprimento injustificado; II.1 da multa; II.2 da pena restritiva de direitos; II.2.1 Da pena restritiva de direitos; II.2.2 Da conversão em pena privativa…
Descumprimento da transação penal e detração
Sumário: 1. Transação Penal – conceito; 2. Descumprimento injustificado da transação penal – conseqüências; 3. Detração e Princípio Non Bis in Idem; 4. Princípio Non Bis in Idem e reflexos na Transação Penal; 5. Referências Bibliográficas. Resumo: analisar a transação…
Juizados Federais, melhor ou pior?
Todos necessitam saber e compreender, de uma vez por todas, notadamente agora com a chegada do fim do neo-liberalismo brasileiro, que o Poder Judiciário não elabora a Lei, nem a Constituição do Brasil, não instaura inquérito policial e não oferece...
O art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais estaduais (Lei nº 9.099/95) com o advento da Lei dos Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal
"Vi ainda tôdas as opressões que se fazem debaixo do sol: eis as lágrimas dos que foram oprimidos, sem que ninguém os consolasse; vi a violência na mão dos opressores, sem que ninguém os consolasse (...). Então via que todo...
Aplicação do procedimento da Lei nº 9.099/95 aos crimes invocados no art. 94 do Estatuto do Idoso
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.741/03, grande celeuma se formou quanto à abrangência do artigo 94 que dispõe: Aos crimes previstos nesta lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento...
A suspensão condicional do processo decorrente da Lei nº 9.099/95, "mutatio libelli" e a desclassificação do crime
Com o advento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, introduziu-se no nosso ordenamento jurídico o instituto denominado de suspensão condicional do processo, que tem aplicação aos crimes cuja pena mínima, abstratamente cominada, não…
O art. 94 do Estatuto do Idoso e a aplicação do procedimento da Lei nº 9.099/95
IntroduçãoA Lei nº 10.741, conhecida como o Estatuto do Idoso, foi publicada em 3 de outubro de 2003, em clima de aclamação popular, no intuito de conferir maior proteção ao idoso, seja em sua tutela cível, administrativa e penal. Especificamente…
Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII, Capítulo VII, quando passou a tratar de nossa Ordem Social, concedendo tutela jurídica à família, à criança, ao adolescente e também ao idoso (artigos 226 a 230), agiu de maneira bastante…
Crime de menor potencial ofensivo.
1 – DO CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVOProcedendo a análise da definição do que seria crime de menor potencial ofensivo [1], segundo a Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, em seu artigo 2º., parágrafo único,...
Estatuto do Idoso: o poder investigatório do Parquet e o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo.
Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que teve uma vacatio legis de noventa dias, conforme disposto no seu artigo 118. O novel ato normativo, da mesma forma que traz aspectos salutares, traz…
A interpretação da Súmula 723 do STF e seu confronto com a definição dos crimes de menor potencial ofensivo pela Lei dos Juizados Especiais Federais
Desde a publicação da lei federal que cria os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal (Lei n.º 10.259/01), tem-se discutido (ardorosamente, às vezes) sobre a aplicação ou não, aos Juizados Especiais Estaduais, do preceito legal que define (redefine, para…
Efeitos do descumprimento da pena convencionada em transação penal
A Lei nº 9099/95 trouxe importantes inovações no campo do Direito Penal e Processo Penal. Dinamizou o processo para os crimes apenados mais brandamente, e criou os institutos da transação penal e suspensão condicional do processo. A transação penal consiste…
O Estatuto do Idoso e o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo
Em observância ao comando previsto no art. 98, I, da Constituição Federal, foi criada, em 1995, a Lei nº 9.099 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – que, baseada nos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, informalidade e economia…
Juizados Especiais Criminais:
Os Juizados Especiais Criminais têm competência para a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e poderá ser composto por juízes togados e leigos.