Revista de Jurisprudência do STF
ISSN 1518-4862A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do STF
O STF vem mudando o seu entendimento sobre a fidelidade partidária nos casos de desfiliação ou troca de partido político por mandatário eleito. Este trabalho analisa esse percurso jurisprudencial até a decisão na ADI 5081, de 2015.
Crime de pederastia no CPM
A pederastia é um crime propriamente militar, isto é, somente pode ser praticado por um militar, sendo tuteladas principalmente a disciplina e a hierarquia que não se coadunariam com a promiscuidade sexual.
Assistente de acusação não depende do MP para recorrer
O autor analisa a amplitude da legitimidade recursal do assistente de acusação no Processo Penal brasileiro, a investigar se o assistente pode recorrer nas hipóteses em que o Ministério não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu.
Presunção absoluta de violência no crime de estupro de vulnerável
De acordo com a orientação jurisprudencial pacificada no STF e no STF, o tipo de “estupro de vulnerável” (CP, art. 217-A) não admite qualquer possibilidade de flexibilização ou de prova contrária à presunção absoluta de violência contra o menor de 14 anos.
Prescrição de valores devidos ao FGTS: novo entendimento jurisprudencial
É digna de aplausos a alteração da Súmula 362 da jurisprudência dominante do TST, realizada para adequar seu antigo posicionamento ao novel entendimento emanado do STF.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Habeas corpus contra punição disciplinar militar
O autor analisa de que maneira os tribunais interpretam a norma constitucional que dispõe acerca do não cabimento de "habeas corpus" contra punições disciplinares militares, prevista no § 2º do art. 142 da Constituição.
Alteração jurisprudencial e anterioridade eleitoral
Os efeitos da revogação do precedente judicial, no direito eleitoral, estão condicionados ao principio da anualidade previsto no art. 16 da Constituição. As regras jurisprudenciais atinentes ao processo eleitoral não podem ser alteradas no curso certame, sob pena de violação à da segurança jurídica.
Princípio da insignificância segundo o STF e o STJ
As condutas insignificantes, pouco importando se são praticadas contra o patrimônio público ou por militar, devem ser extirpadas da seara penalista, pautando-se, sempre, pela intervenção mínima e interpretação mais favorável ao réu.
Inclusão dos Estados em cadastros restritivos pela União: conflito federativo e competência do STF
No conflito federativo, a força de um dos entes (no caso a União) subjuga os demais entes (Estados), infirmando o pacto federativo.
Apreciação das contas presidenciais x integridade do Direito
É legítima a modulação de efeitos em ação concreta de garantia constitucional? O consequencialismo gera risco à integridade do sistema fundamental do Direito.
Ativismo judicial e defesa das minorias e do processo democrático
Quando Poder Judiciário toma decisões mais fortes para proteger minorias (com base no princípio da isonomia) e o procedimento democrático, em tese, sua intervenção se dá a favor, e não contra a democracia.
Princípio da proporcionalidade no processo penal
A aplicação do princípio da proporcionalidade às matérias de Processo Penal deve respeitar o procedimento de aplicação em seus três subprincípios, e não funciona meramente como argumento retórico que permita ao julgador decidir de forma solipsista.
Direito à felicidade e princípio da afetividade segundo o STF e o STJ
Os princípios da busca da felicidade e o da afetividade têm fundamento na tutela da dignidade humana, bem como na solidariedade social e na isonomia; salvaguardam a formação da identidade dentro do preceito da fraternidade social.