Revista de Legislação (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862
Codificação do Direito Civil: de 1916 a 2002
A opção brasileira pela codificação encontra adeptos e oposicionistas. É bem verdade que a codificação traz a imobilização do Direito, surgindo a necessidade de constantes reformas e adaptações.
Conteúdo dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular
O artigo descreve, de forma sucinta, o objeto dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular, destacando, em especial, se possuem natureza vinculante ou consultiva, obrigatória ou facultativa.
25 anos de Democracia
A Constituição Federal de 1988 refletiu integralmente a chamada Tradição Democrática.
Poderes do STF e a PEC 33/2011
O Legislativo Nacional vai de mal a pior. O STF que hoje é o responsável por definir várias questões político-institucionais do Governo vem sofrendo tentativas de redução de seus poderes. Suas decisões poderão ter que passar pelo crivo do Congresso.
Assinatura digital em projeto de lei de iniciativa popular
Examina-se a juridicidade de o exercício da iniciativa popular no processo legislativo ocorrer mediante assinatura digital. Balizada pelo princípio democrático, a análise conclui pela possibilidade jurídica da iniciativa.
Comunicação de prisão ao juiz competente
É obrigatória a comunicação da prisão em flagrante delito ao Juiz competente, ainda que a autoridade policial tenha arbitrado o valor da fiança, informando ainda, se o valor arbitrado foi recolhido ou não.
Reforma parcial da Constituição por constituinte exclusiva
Somos contrários à constituinte exclusiva para a promoção de uma reforma parcial na Constituição. O poder constituinte originário é convocado única e exclusivamente para criar a nova Constituição de dado Estado, rompendo com a ordem normativa anterior.
Legitimidade de associação para propor ADI (caso ANPAF e EC nº 73/2013)
Parecer sobre a ilegitimidade da Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF para provocar, no Supremo Tribunal Federal, a fiscalização abstrata de constitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 73, de 6 de abril de 2013.
Parecer: criação dos TRFs por emenda constitucional
A Constituição não impede a criação de TRFs por via de Emenda Constitucional. O poder de iniciativa do Judiciário para a criação ou extinção de tribunais incide apenas sobre o processo legislativo ordinário.
Mania de legislar às pressas
A pressa faz surgir leis de péssimo conteúdo, que dão azo (propositalmente ou não) à impunidade e à arbitrariedade.
Poder constituinte difuso
O poder conctituinte difuso, ao contrário do originário e derivado, seria a razão de ser das mutações constitucionais, isto é, das alterações de sentido das normas constitucionais realizadas durante os processos de interpretação e aplicação da Constituição.
Constituição da República completa 25 anos
De modo geral, o âmago da Constituição Cidadã continua inalterado.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Autonomia municipal como garantia institucional
A Constituição protege o mínimo intangível, o núcleo essencial, a identidade constitucional da autonomia municipal. A garantia institucional de que ora se cuida é o remédio preventivo e repressivo contra a tendência concentradora do poder.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Direitos sociais: normas programáticas?
Com os novos pilares interpretativos, tem-se que a aplicabilidade dos direitos sociais não pode ser embargada em face da reserva do possível, ressaltando-se, assim, a importância ao ativismo judicial.
O controle de constitucionalidade brasileiro
É primordial analisar o contexto histórico e a evolução do controle de constitucionalidade, tanto no Brasil quanto em outros sistemas normativos que o influenciaram, pois os elementos atuais foram importados de outros países e aprimorados, apresentando características próprias.