Revista de Legislação (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862117 normas constitucionais esperam leis complementares
Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.
Natureza jurídica do preâmbulo constitucional
O preâmbulo não poderá prevalecer contra o texto expresso da Constituição Federal, mas pode ser usado, por traçar diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas, como linhas interpretativas do texto constitucional.
Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS
Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias.
Evolução do Ministério Público e da Saúde no Brasil
O Ministério Público adquiriu um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito devido às intensas mudanças ocorridas após o advento da Constituição Federal de 1988, notadamente na defesa dos interesses individuais indisponíveis, como a saúde.
Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Controle preventivo de constitucionalidade: entendimento do STF
O controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo é medida excepcional, cabível apenas para o controle de Proposta de Emenda Constitucional que não observe o devido processo legislativo.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
As duas fases do governo Castello Branco
Há duas fases distintas no governo do general Castello Branco: a primeira caracterizada pelo esforço do presidente em devolver a normalidade democrática ao país e a segunda marcada pela derrota dos ideais de Castello e a vitória dos militares que advogavam uma ditadura sem prazo de validade.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.
Vedação ao retrocesso social: uma análise pragmática
O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
Regulamentos do Executivo no Direito Tributário
A maioria da doutrina entende o regulamento do Poder Executivo como um instrumento limitado à execução da lei, dirigido aos servidores públicos subordinados à autoridade que expediu o ato regulamentar.
OAB/MS diz que a PEC 33 é inconstitucional
A OAB/MS formulou parecer sobre a proposta de emenda constitucional que submete decisões do STF sobre inconstitucionalidade ao Legislativo. E conclui: "Faria sentido que a minoria devesse ver a correção da situação depender de nova manifestação da mesma maioria que violou aqueles direitos?".
Nova revisão constitucional é possível?
Sem que haja uma situação extraordinária no país que justifique uma ruptura constitucional, não há por que se falar em convocação de uma Assembléia Constituinte; e, sem que haja uma situação extraordinária que justifique a convocação da Assembléia Constituinte, não há por que se falar em revisão constitucional.
PEC 33: de quem é a última palavra sobre a Constituição?
A interpretação realizada por uma corte suprema é monopólio da verdade constitucional? Não é possível ao cidadão e ao Legislativo modificar as decisões do Judiciário que contradigam a Constituição? Caberia a “desobediência civil” em face de decisões judiciais iníquas?