Revista de Legislação (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
PEC 33: riscos do recall judicial
Submetendo à consulta popular as decisões de inconstitucionalidade das emendas à Constituição proferidas pelo STF, estaríamos adotando o instrumento do recall judicial, amplamente consagrado nas democracias ocidentais.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Não existe direito adquirido contra ato do poder constituinte originário
Não faz sentido a alegação de submissão do Poder Constituinte Originário ao direito adquirido precedente, pois, com o rompimento da ordem jurídica anterior, os direitos que decorriam deste não mais existem.
Há ruído entre as instituições no Brasil?
Consta na agenda pública uma suposta crise institucional entre os três Poderes no Brasil, mas os pontos de ranhura que existem são inerentes, em maior ou menor medida, ao jogo democrático.
Sistema de governo e cidadania nas constituições
Após turbulentos "hiatos autoritários", o atual regime político brasileiro fundou um Estado Democrático de Direito que, apesar de todas as adversidades, vem lutando para sedimentar seus valores e princípios, de forma clara e sólida.
Novos Tribunais Federais e a PEC 33
A criação de novos tribunais federais, cuja emenda constitucional está pendente de promulgação, seria um tema para sua análise objetiva, valorando os prós e os contras (sem perder de vista inclusive o aspecto formal).
PEC 33/2011: quem tem a última palavra sobre Emendas Constitucionais?
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. Será que a revolta contra a PEC se justifica?
O novo divórcio e o Estatuto das Famílias
Há controvérsia na doutrina em relação à Emenda Constitucional nº 66/2010, a Emenda do Divórcio. No entanto, tais discussões poderão ser amenizadas ou mesmo findadas com o advento do chamado Estatuto das Famílias.
Município: autonomia, orçamento e repartição de competências federativas
Há flagrante incongruência entre a configuração constitucional do Município e o exercício efetivo do poder no que tange à divisão de atribuições aos três entes federados.
Contribuições previdenciárias estaduais e municipais: competência e repetição do indébito
À luz da interpretação dada pelo STF ao § 1º do art. 149 da Constituição, é possível a exigência de contribuições previdenciárias estaduais e municipais, mas desde que para fins de custeio do RPPS dos servidores públicos estatutários.
Ampliação do rol de direitos fundamentais: tendência pós-moderna
A tendência pós-moderna da doutrina constitucional não limita à proteção aos direitos humanos fundamentais àqueles que acabaram por ter previsão no texto normativo,
Emenda constitucional e iniciativa popular
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Atividade político-partidária dos membros do Ministério Público X Emenda nº 45/2004
A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 45/2004, veda expressamento que membros do Ministério Público exerçam atividade político partidária, o que gera polêmica em relação àqueles que ingressaram na carreira antes de tal regulamentação.
Demarcação de terras quilombolas no STF
Avaliar que a propriedade não pode ser coletiva para os remanescentes de quilombos, é impedir que eles possam construir formas de desenvolvimento próprias, de acordo com suas práticas sociais e culturais, inclusive pelo valor diferenciado dado ao território ocupado.
Deus seja louvado: o Estado brasileiro é laico, mas não ateu
A referência a Deus na Constituição de 1988 e, com efeito, a frase “Deus seja louvado” da cédula de real, consubstancia a vontade e o pensamento da esmagadora maioria dos brasileiros, da qual emana, diga-se de passagem, todo o poder exercido por meio de mandatários eleitos ou diretamente.
Evolução histórica dos direitos sociais
O estado a que nós chegamos, de reconhecimento dos direitos sociais, foi fruto de um logo processo de maturação histórica.