Revista de Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527)
ISSN 1518-4862A lei de acesso à informação como instrumento de fortalecimento da democracia
A Lei 12.527/11 se mostra como potente mecanismo de renovação e fortificação do regime democrático brasileiro, vez que proporciona uma maior participação da sociedade na vida política do país.
Segredos comerciais e contratos administrativos
A Administração Pública deve zelar pela confidencialidade das informações sigilosas confiadas pelos particulares em seu âmbito organizacional, na mesma simetria com a qual valoriza suas informações resguardadas pelo chamado interesse de Estado.
Lei 12.527/2011: transparência pública tem novo paradigma
Por se tratar de novo paradigma, se constata a existência de conflitos entre a Administração Pública e a sociedade, e relutância daquela que ainda tenta omitir e esconder informações de interesse coletivo geral.
Nova lei de acesso à informação: Estado Democrático de Direito e fim da cultura do segredo
Frente aos valores humanistas da legislação vigente, superou-se historicamente o período de exceção, rompendo com a cultura do segredo.
Lei de Acesso à Informação e licitações
A Lei de Acesso à Informação obriga a administração a esmerar-se na produção e execução de suas licitações a fim de proporcionar a necessária transparência e em contrapartida permitir o acesso maior ao rol dos potenciais fornecedores de materiais e serviços.
Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores
O entes federativos têm editado atos normativos (em “efeito cascata”), que não são meramente ordinatórios, acerca de regras gerais a serem observadas no âmbito interno. Ao contrário, são atos normativos secundários que extrapolam os fins para os quais são destinados, afetando matéria constitucional.
Pesquisas científicas, transparência e sigilo
A revelação de informações da execução de projetos de natureza técnico-científica é um risco à propriedade intelectual em expectativa. Por isso existem diversas regras internacionais ligadas à propriedade industrial.
Lei de Acesso à Informação: consequências para a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS
Como órgão público, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS também está sujeita à incidência dos mandamentos normativos da Lei de Acesso à Informação, ainda que sem base jurisprudencial ou doutrinária para identificar limites e forma de atuação.
Lei de Acesso à Informação e dinâmica do controle interno
Apontam-se as inovações trazidas na Lei de Acesso à Informação, com a prática dos órgãos de controle interno, mostrando que outros avanços serão auferidos nos próximos anos.
Publicidade da remuneração dos servidores públicos: legalidade
A divulgação das remunerações individuais pelo Governo nada mais é que uma compilação de uma diversidade de atos públicos que conferem vantagens, investem o servidor no cargo e que, somados, podem informar a remuneração dos servidores de forma específica.
Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
Transparência e publicidade na Administração Pública
Discorre-se sobre do princípio da transparência como um desdobramento do princípio constitucional da publicidade.
Lei de acesso à informação: supremacia do interesse público X direitos fundamentais
A Lei nº 12.527/2011 traz controvérsia sobre exigência de o Poder Público disponibilizar informações, regulando o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração dos servidores públicos
Não deverão ser divulgados dados que permitam conhecer a destinação da remuneração do agente público. Como exemplo, as deduções pessoais referentes às pensões alimentícias e demais consignações (empréstimos, planos de saúde, associações esportivas, seguros, etc).
Lei de acesso à informação e o inquérito policial
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011): questões polêmicas.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República.