Revista de Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
ISSN 1518-4862 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha
Examina-se a previsão de registro imediato em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ.
As desavenças conjugais e o rigor da lei
Por força da Lei Maria da Penha, toda violência doméstica e familiar contra a mulher fere de morte o direito e a ordem social. Em casos especiais, contudo, pode o Juiz, com prudente arbítrio, aplacar a aspereza do texto legal.
Interiorização da violência doméstica: realidade fora das estatísticas
A violência doméstica afeta mulheres em áreas rurais, mas falta de recursos as deixa fora das estatísticas e sem proteção adequada. É necessário refletir sobre a realidade de muitas mulheres que estão fora das estatísticas, em razão da ausência de instrumentos que possam alcançá-las.
Marido agressor, mas bom pai? Controvérsias da guarda compartilhada de filhos num cenário de violência contra a mulher
É possível o exercício de uma guarda compartilhada quando há um contexto de violência doméstica e familiar tipificada pela Lei Maria da Penha? Permanece apto à guarda um genitor que agride a mãe dos seus filhos?
Lei Maria da Penha e o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência
Com a inovação legal, a mulher vítima de violência doméstica não ficará sem tutela jurídica de emergência nos casos em que o agressor descumprir medida protetiva de urgência anteriormente imposta, mesmo sem a ocorrência de um novo episódio de violência.
Competência da vara especializada nos crimes da Lei Maria da Penha
O artigo discute sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e sobre a competência dos juizados de violência doméstica.
Comunicação compulsória de violência contra a mulher X sigilo médico
Em princípio, não se cogita que a prerrogativa de sigilo médico possa se sobrepor em situações de risco à vida de uma mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Dilemas da violência doméstica contra a mulher: feridas serão curadas?
Breves reflexões sobre a história da luta em prol da igualdade feminina, mediante a análise dos principais dispositivos legais existentes no Brasil para reduzir a violência contra a mulher.
Epidemia dentro da pandemia: o aumento da violência contra a mulher
A pandemia mostrou uma grande realidade: não estamos no mesmo barco; só no mesmo temporal.
Relacionamento abusivo: uma forma de violência silenciosa
Apesar de a Lei Maria da Penha criminalizar a violência doméstica psicológica, o Judiciário tem encontrado grande dificuldade no reconhecimento desta modalidade como um tipo penal. Onde se situam os relacionamentos abusivos nesse debate?
Lei Maria da Penha: ausência do agressor em grupo de reflexão agora é crime?
A Lei 13.984/2020 criou duas novas medidas protetivas contra a violência domestica/familiar. Agora, se o agressor não frequenta um programa de recuperação determinado pela Justiça, comete outro crime.
Mulher, violência doméstica e INSS
STJ entende que a vítima de violência doméstica fará jus ao auxílio-doença quando da necessidade de afastamento de suas atividades em virtude da implementação de medidas protetivas ou em razão da violência sofrida.
Competência dos juizados de violência contra a mulher divórcio e dissolução de união estável
A nova lei prevê a competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas.
A Lei n. 13.880/19 e a apreensão de arma de fogo do autor de violência doméstica
A Lei n. 13.880/19 alterou a Lei Maria da Penha para passar a prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Analisa-se quando será possível realizar a apreensão.