Revista de Liminar
ISSN 1518-4862Da família tradicional à família eudemonista: decretação de divórcio em liminar inaudita altera pars
Ainda subsiste dúvida entre os profissionais do direito de família acerca de se é possível a decretação do divórcio em decisão liminar "inaudita altera pars".
Direitos políticos, liminar e reclamação constitucional
Discussão de caso concreto envolvendo a suspensão de direitos políticos de Demóstenes Torres.
Tutela de evidência do NCPC e seus reflexos no âmbito do direito tributário
Discute-se a compatibilidade da tutela de evidência no âmbito do direito tributário como uma hipótese de suspensão do crédito tributário e o seu cabimento em sede de liminar em mandado de segurança.
Modulação necessária: segurança jurídica na concessão de liminar e alteração da jurisprudência
Na atual ordem jurídica, o juiz, ao se deparar com situações relacionadas à mudança de entendimento há muito consolidado, deve tomar bastante cuidado com os efeitos de sua decisão.
Modelo de reclamação constitucional
Trata-se de modelo de reclamação constitucional em face de ato de juiz que afastou, cautelarmente, prefeito municipal. A tese foi acolhida pelo STF para determinar o retorno do prefeito ao cargo.
Suspensão da eficácia de liminar ou sentença em mandado de segurança tributário
A suspensão de segurança possui importância singular nas lides travadas entre a Fazenda Pública, de um lado, e os particulares, cidadãos ou empresas, de outro, exteriorizando o embate entre o interesse privado e o interesse público.
Fazenda pública em juízo: da suspensão da liminar, da segurança e da tutela antecipada
A suspensão de segurança constitui uma forma utilizada para suspender liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público ou de seus agentes, quando houver manifesto interesse público, a fim de evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e/ou economia pública.
As liminares e a cognição sumária e superficial nas decisões interlocutórias
A cognição sumária nas decisões interlocutórias pode se apresentar como superficial e causar maiores danos ao processo? A natureza jurídica das liminares é atendida no novo Código de Processo Civil?
Medidas provisionais do artigo 888 do Código de Processo Civil português
Algumas das medidas previstas no artigo de que trata este estudo não se afiguram como procedimentos cautelares, e sim definitivos, de forma que se possa concluir que sua nomenclatura tenha por escopo a possibilidade de concessão em medida liminar.
Devolução de benefícios previdenciários causada por reforma de decisão judicial
O presente estudo discorrerá sobre a atual posição do Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais acerca de necessidade ou não de devolução de parcelas de benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por decisão judicial reformada.
A proposta de Renan Calheiros e o direito à saúde
Tratamos do impacto que o pacote lançado pelo senador Renan Calheiros pode trazer para a saúde do brasileiro, principalmente com a restrição na concessão de liminares relacionadas aos planos de saúde privados.
Súmula 418 do TST viola princípio do acesso à Justiça
O texto busca analisar o desacerto da Súmula 418 do TST, que se aplicada irrestritamente, pode implicar em grave violação ao princípios constitucionais.
Liminar, antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar: diferenças
Identificam-se as características de decisões chamadas “liminares”, de provimentos que antecipam os efeitos da tutela e daqueles que veiculam tutelas cautelares.
Art. 188 do CPC e processos de suspensão de liminar
Em razão da necessidade de defender adequadamente o interesse público quando ele é objeto de um processo judicial, é que se fazem necessárias as prerrogativas processuais em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.