Revista de Locação
ISSN 1518-4862A lei do inquilinato e a nova fiança
Apresentam-se todos os deveres e direitos do locador e do locatário de imóvel, descrevendo todas as situações que lhes obrigam ou lhes garantem diante deste contrato.
A ilegalidade da exigência de pintura nova na devolução do imóvel em contratos de locação
Normalmente os locatários são pressionados a devolver o imóvel, ao final do contrato de locação, com pintura nova. Qual é a legalidade desse exigência?
ISSQN sobre as operações de locação de bens móveis: inconstitucionalidade
As fazendas públicas municipais, sob a parca argumentação de isenção heterônoma, continuam a tributar as locações móveis. O texto demonstra a jurisprudência consolidada com entendimento pela inconstitucionalidade dessa prática.
Proibição do uso de apartamentos residenciais como meio de hospedagem
Apesar de comum, a hospedagem domiciliar desafia os conceitos já estabelecidos sobre a locação por temporada e, principalmente, os limites permitidos em uma edificação com destinação exclusivamente residencial.
IPTU: pagamento pelo locatário?
IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; como esse imposto se refere à "propriedade", é certo que deve ser pago pelo "dono" e é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Direito de inerência e a proteção de pontos comerciais em contratos de locação
O direito de permanecer no ponto no qual fez relevantes investimentos é uma importante ferramenta de garantia do empresário. Quando utilizado em conformidade com o direito de propriedade do locador, representa forte mecanismo na defesa de interesses das partes envolvidas.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
Despejo por falta de pagamento: como funciona?
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
CARF e o planejamento fiscal por meio de arrendamento/aluguel
É possível firmar contrato de aluguel ou arrendamento entre empresas de um mesmo grupo, pois não existe na legislação brasileira qualquer impedimento para que empresas ligadas realizem negócios entre si. Qual é o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre isso?
Minha Casa Minha Vida: proibição de aluguel
O presente artigo discorre sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e os desvios que vêm ocorrendo em face da compra de imóveis para locação, o que é proibido conforme a lei 11.977/2009.
Autarquia que loca imóvel a terceiro perde imunidade tributária?
Este artigo analisa o imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), diante de imóvel de Autarquia Federal locado a terceiro. A locação do imóvel afasta a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição Federal?
ISS sobre locação de bens móveis
Não há incidência de ISS sobre a locação de bem móvel, quando esta se dá de forma pura, como simples obrigação de entregar a coisa.
Shopping pode fiscalizar o faturamento de loja?
A implantação de Shopping Centers modificou sensivelmente as relações comerciais. Ocorre que os contratos avençados são muito específicos, abarcando características próprias, como a fiscalização sobre o faturamento do lojista.
Da (im)possibilidade de concessão de tutela antecipada nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento
Em especial e atendo-se ao objeto deste artigo científico, tratando-se de ações de despejo, há expressa previsão na Lei 8.245/91 quanto à concessão de liminares, desde que preenchidos requisitos objetivos dispostos no art. 59, §1º da respectiva legislação
Mandado de despejo único para para desocupação voluntária ou compulsória
A unificação dos mandados beneficia locatários, que conseguirão ver o despejo ser cumprido de forma mais célere e menos dispendiosa. Também ganha o Judiciário, que não precisará se debruçar novamente sobre o mesmo processo, para promover a simples confecção e expedição de um novo mandado de despejo (compulsório).