Revista de Microempresa e empresa de pequeno porte
ISSN 1518-4862Gratuidade da justiça e depósito recursal para micro e pequenas empresas
O presente artigo faz uma breve análise acerca da possibilidade de extensão do benefício da justiça gratuita até a isenção do depósito recursal para os empregadores micro e pequenos empresários que lograrem êxito em comprovar sua insuficiência de recursos
Inconstitucionalidade da nova tabela do Simples Nacional para 2015
Há necessidade urgente de revisão das novas alíquotas propostas para evitar que o tratamento diferenciado exigido para o optante pelo Simples Nacional não signifique tratamento desfavorável e aumento de carga tributária.
Contribuição previdenciária de quem contrata microempreendedor individual (MEI)
A Instrução Normativa 1453 da Receita Federal viola diversas normas de Direito Tributário. Cria novos contribuintes para a contribuição previdenciária patronal sem lei e ainda retroage para atingir fatos anteriores à data da sua publicação.
Pejotização trabalhista: o caso dos empreendedores individuais
É muito fácil se tornar empreendedor individual, mas o que isso significa pra relação de trabalho? Este texto fala da figura do empreendedor individual como meio de fraudar a lei trabalhista.
Tributos inclusos no Simples Nacional. Vantagem para a empresa?
Estudam-se as obrigações de caráter tributário inseridas no Simples Nacional, com o fim de compreender se a redação da Lei Complementar 123/06 representa de fato a simplificação proposta como motivo para sua criação.
Teoria dos poderes implícitos em licitação com ME ou EPP
Se as ME e EPP podem até o momento da assinatura do termo contratual providenciar eventual prova de regularidade fiscal, também podem fazer correção/saneamento de documentos marginais, para regularizar eventuais vícios de forma/preenchimento.
Creditamento de ICMS no Estado de São Paulo para empresas do SIMPLES
O aproveitamento de créditos de ICMS em operações com microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional só se tornou possível a partir de 1/1/2009, com a Lei Complementar nº 128/2008, e só foi regulamentado em São Paulo em março de 2009.
Dever da microempresa e empresa de pequeno porte com o menor aprendiz
O legislador resolveu minimizar os gastos da ME e da EPP com a dispensa da matrícula dos aprendizes nos cursos destinados a esse fim. Direitos menos nobres poderiam ter sido suprimidos (por exemplo, o abono de 1/3 das férias), todavia a opção eleita foi para com a educação profissional de menores de idade, algo que jamais poderia ser menosprezado.
Limite de 80 mil reais em licitação para microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte
O teto de 80 mil reais deve tomar por base a soma total dos itens licitados, para evitar tentativas de fraudes à ampla participação no certame licitatório por meio de fracionamento ardiloso do objeto. É equivocado o entendimento do TCU na matéria.
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Microempresa X segurança e a medicina do trabalho: avanços e retrocessos
A tutela da saúde e da segurança do trabalhador encontra importante fundamento no direito laboral, revestindo-se de caráter cogente e irrenunciável. Apesar dos avanços trazidos pela Lei da nova Microempresa, os retrocessos os superam.
Subcontratação nos contratos administrativos
A subcontratação nos contratos administrativos deve ser objeto de atenção por parte do administrador, ao mesmo tempo em que é permeado de dúvidas, mas não poderia, no entanto, ser retirado do ordenamento pátrio, pois, frequentemente, sua utilização é necessária ao cumprimento dos fins públicos do ente contratante.
Pregão e inabilitação de microempresas
O pregoeiro deve fazer diligências nos portais governamentais de pesquisas de transparência para verificar a renda bruta das microempresas. Não se enquadrando nos limites legais, tem-se motivo para exclusão do licitante da condição de microempresa para fins do certame.