Revista de Microempresa e empresa de pequeno porte
ISSN 1518-4862Tributação de microempresas e empresas de pequeno porte pelo Simples Nacional
O simples nacional é um regime especial, diferenciado, simplificado, favorecido, unificado e opcional para o contribuinte, instituído por Lei complementar, sob o respaldo de norma constitucional.
Exigência de nota fiscal em ação monitória de cobrança
Peça elaborada para mostrar ao juiz da inconstitucionalidade da aplicação do enunciado FONAJE 135 no que tange a obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal em ação monitória de cobrança.
Planejamento tributário do IRPJ e CSLL para as microempresas e pequenas empresas
Apresentam-se aspectos práticos do planejamento tributário do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre lucro líquido para microempresas e empresas de pequeno porte. Traz ao final as vantagens e desvantagens da escolha do regime de tributação adequado para as empresas.
EPP pode ser declarada inidônea segundo TCU
Devem ser obedecidos os requisitos legais para a participação em licitações de empresas de pequeno porte, sob pena de sujeição à declaração de inidoneidade da empresa, segundo o entendimento do TCU.
Empresas de pequeno porte na ordem econômica constitucional
Analisamos como o princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte está sendo concretizado e se está sendo suficiente para garantir melhores condições de concorrência no mercado.
Microempreendedor individual (MEI): prós e contras dessa sistemática
Benefícios, requisitos, impedimentos e condições relativas ao microempreendedor individual - MEI.
ME/EPP: os desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14, com enfoque na aplicação dos benefícios tratados no artigo 48 da LC 123/06.
Adesão ao Simples Nacional é requisito para classificação como ME/EPP?
Decisão do TCU, em processo relatado pelo ministro Vital do Rego, estabelece que há outros critérios a serem observados no ato de classificação dos micro e pequenos empreendedores.
ME/EPP: desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
O propósito principal do enquadramento como microempreendedor individual é formalizar as atividades que não têm regulamentação legal. Tirar da informalidade, aumentando a base de tributação do governo e ampliando a proteção aos profissionais. O corretor de imóveis se enquadra no público alvo do programa?
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Programa de integridade nas microempresas e empresas de pequeno porte
Com o advento da Lei Anticorrupção, micro e pequenas empresas que compram e vendem para o governo passaram a ter que instituir programas de integridade para garantir as boas práticas e evitar que seus funcionários corrompam ou sejam corrompidos.
Recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte
Apesar de a lei de falências ter se preocupado em estabelecer um regime de recuperação judicial próprio para as ME e EPP, acabou por não atender ao preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a fim de proporcionar melhores condições de manutenção de tais empresas.
Assessoria jurídica para startups, microempresas e pequenos empreendedores
Apresenta-se a importância da assessoria jurídica nas startups e microempresas e apontam-se alguns riscos aos quais os empresários estão expostos no caso de inobservância dos aspectos jurídicos no desenvolvimento da atividade empresarial.
Limites da licitação exclusiva para ME e EPP
Nas licitações por itens é devida a participação exclusiva de ME ou EPP, mesmo quando o valor total da licitação seja superior a oitenta mil reais, desde que a previsão de valor de cada item distinto a ser licitado seja inferior ou igual àquele montante.
ME e EPP em licitações e tratamento diferenciado
Este texto analisa o choque de princípios que existe quando se fala da participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações, uma vez que de um lado a Constituição prevê a igualdade de condições entre os licitantes, por outro faz o tratamento diferenciado.
Novidades nas licitações com ME e EPP (LC nº 147/2014)
Faz-se uma análise comparativa das alterações dos artigos 43 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, com implicação direta nos procedimentos licitatórios.