Revista de Normas jurídicas
ISSN 1518-4862Síntese analítica da obra 'Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo', de Lourival Vilanova
As normas têm por suporte a linguagem, e por esta razão inserem-se dentro das leis lógicas. A linguagem do Direito positivo procura evitar o sem-sentido.
Norma jurídica como fenômeno linguístico: aportes a uma definição pragmático-operacional
Não se pretende apresentar uma definição ontológica de norma jurídica, nem tampouco captar o fenômeno normativo em sua pluridimensionalidade, mas alcançar uma definição operativa do direito e compreender o funcionamento sintático do sistema jurídico.
Da lei em diante: Kafka e Derrida às margens da normatividade jurídica
O texto Diante da Lei de Franz Kafka é semanticamente muito rico e suscita diversas interpretações. Diante desta pluralidade, proponho a pergunta: como é possível a norma jurídica? Para respondê-la proponho uma aproximação entre direito e literatura.
Teoria pura do direito e a recepção das normas infraconstitucionais
Analisa-se a relação entre a teoria pura do Direito, no que diz respeito à validade das normas jurídicas, e a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição.
Quando os princípios do Direito se afastam da principiologia
As normas de caráter principiológico e as normas-regras – incluídos aqui os postulados normativos – guardam entre si relevantes diferenças de ordem constitutiva, o que impede a confusão entre tais institutos.
O critério injetor da regra-matriz de incidência tributária: a linguagem jurídica e o tempo
Toda norma jurídica porta consigo o veículo de sua injeção no mundo social. Se a RMIT (regra matriz de incidência tributária) elenca os critérios necessários de construção da norma jurídica em sentido estrito, logo, deve prescrever, também, a maneira pela qual a norma será comunicada.
Validade das normas segundo Hans Kelsen e Alf Ross
O principal conceito de validade de Kelsen consta de uma ficção denominada por ele de norma fundamental; essa ideia é contraposta por Ross que entende que o critério de validade não pode ser apriorístico. Sua crítica é justamente a escolha de um elemento metafísico.
Diferenças entre norma material e processual
A dicotomia norma processual/norma material tende a cair em desuso, na medida em que uma mesma norma pode conter conteúdo formal e substancial, eminentemente quando se trata de princípios e sua estrutura normativa não descritiva, mas finalística.
A norma jurídica vista sob seu aspecto linguístico
O presente artigo tem por objeto o estudo da norma jurídica sob uma perspectiva linguística. A investigação aqui empreendida será guiada por profícuos debates existentes na Filosofia da Linguagem, que muito vêm contribuindo para se repensar o Direito.
Teoria dos princípios no estado democrático e processo coletivo
No constitucionalismo contemporâneo, podemos notar a existência de uma teoria jurídica justificadora de sensível mudança de paradigmas: do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito.
A Lei 12.462/2011 como norma geral de licitações
Investigação acerca da existência da Lei do Regime Diferenciado de Licitações no ordenamento jurídico como norma geral de licitações, erigindo conceitos e analisando a validade do proposto diante da já existente Lei Geral de Licitações.
A teoria dos princípios de Robert Alexy
A chamada “lei de colisão”, que representa um dos principais fundamentos da teoria dos princípios de Alexy, é um reflexo da característica de otimização dos princípios e da inexistência de prioridades absolutas entre eles.
O processo de aplicação/criação do Direito segundo o normativismo kelseniano
Um dos principais aspectos da Teoria Pura do Direito é o processo de criação/aplicação da norma jurídica, enfatizando a importância da interpretação na teoria normativa kelseniana.
Sistema jurídico para Herbert Hart
Herbert Hart enxerga duas espécies de regras jurídicas: as primárias, orientadas diretamente à conduta das pessoas e a secundárias, que se referem às normas primárias. Dentre as normas secundárias, evidenciou-se outra classificação: as regras de alteração, as regras de julgamento e a regra de reconhecimento.
Sobre o princípio da legalidade
A reserva legal absoluta se refere à impossibilidade de a matéria ser disciplinada senão por lei formal editada pelo órgão representativo de forma indelegável, ou seja, sem qualquer possibilidade de intervenção de ato infralegal.
Propriedade intelectual e inefetividade das normas segundo Bobbio e Marcos Bernardes de Mello
As normas de proteção à propriedade intelectual no Brasil padecem de inefetividade, haja vista que há um nítido obstáculo à produção dos efeitos desejados pelo legislador em virtude da má recepção dessas normas pela sociedade.
Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB
Hoje é indiscutível a força normativa dos princípios e da jurisprudência, ao lado da lei. Os princípios deixam de ser considerados meios de integração normativa, ficando apenas os costumes e a analogia.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.