Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O particular como agente do crime de abuso de autoridade
É perfeitamente possível que o particular, na condição de agente público de fato, pratique crime de abuso de autoridade, ainda que não atue em conjunto com um agente público de direito. Entenda como seria.
STF diz: réu delatado fala por último
Estaria mesmo a Constituição acima das conveniências e sutilezas de ordem política?
Nova lei de licitação: destaques relevantes
O artigo identifica as mudanças do projeto de nova lei de licitação, que está em discussão no Congresso Nacional e trará alterações significativas nas licitações e contratos administrativos.
As guardas civis: um dilema na gestão municipal
O gestor municipal deve ter a consciência que o discurso de utilização da guarda no combate ao crime não contribui com o pacto federativo e só transfere a responsabilidade dos Estados aos municípios.
Criminalizar o trabalho da imprensa e dos agentes públicos atende aos interesses da sociedade?
Como provar que o jornalista ou a autoridade teve a intenção, mediante a divulgação de foto ou filmagem de preso, de gerar "vexame ou execração pública", como queria a lei de abuso de autoridade?
O caso Janot e a atuação do STF: retorno aos velhos tempos do modelo inquisitório
Entenda po rque a atuação do STF nesta história é digna de um tribunal de exceção.
Termos de ajuste de conduta do Ministério Público do Trabalho estão sendo efetivos?
Em pesquisa empírica sobre os TAC firmados no Estado de São Paulo pelo MPT, evidenciou-se a inefetividade destes instrumentos como política para regular, de forma eficaz, as relações do direito do trabalho. Mas por quê? O que estaria faltando?
A reforma trabalhista e o princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador
A primazia do trabalho sobre a ordem econômica e social privilegia o trabalhador antes de avaliar sua atividade; valoriza o trabalho do homem em dimensões éticas que não ficam reduzidas a meras expressões monetárias.
Prisão preventiva pela gravidade do delito: ilegalidade
Segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, em 2018 havia mais de 600 mil pessoas encarceradas, sendo que quase a metade eram presos provisórios. Percebe-se um uso demasiado da prisão preventiva.
O inventário extrajudicial com cessão de direitos hereditários
Você sabia que é possível a cessão de direitos hereditários (e de meação) para que os herdeiros “vendam” (ou doem) seus direitos, livrando-se, assim, da necessidade da realização do inventario?
Adoção da teoria do adimplemento substancial pelo STJ
Buscamos identificar os padrões adotados para a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo STJ e um vislumbre do que seria substancialidade de adimplemento, de acordo com o tribunal.
Nota de apoio ao projeto de democratização do MP-PE
Se nem mesmo a Constituição separou os Membros do Ministério Público em castas, qual o motivo para subsistência do art. 16 da Lei n.º 8.625/93? Entende-se que a EC 45/04 trouxe novos parâmetros estruturais para a organização administrativa do MP. Qualquer disposição infraconstitucional em sentido contrário deve ser considerada não recepcionada.
Contratos de integração - Lei 13.288/2016
Comentamos a lei que cuida de contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, além de estabelecer obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores.
Ação de reintegração de posse
Apresentam-se algumas noções sobre a ação de reintegração de posse, sua utilidade e consequências práticas.
Financiamento de veículo: relevância do cadastro positivo
É preciso saber como funciona o cadastro positivo para entender como ele reflete nas condições de financiamento de seu veículo.
A nota promissória prescrita e suas formas de cobrança
Quando se está diante de uma nota promissória prescrita, isto é, quando o tomador não pode mais executá-la na forma do art. 784 e seguintes do Código de Processo Civil, terá ele duas opções para cobrar o valor contido no título.
Acordo judicial trabalhista após a Lei 13.876/2019
O artigo visa abordar as alterações ao art. 832, da CLT, trazidas pela Lei 13.876/2019, apontando potenciais interpretações cabíveis, bem como paradoxos e problemas apresentados pelos parágrafos acrescidos.