Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Processo penal de trânsito: elejo a vida à prisão
Como deve agir a autoridade policial em relação ao motorista que, sob o efeito do álcool, comete um atropelamento, gerando lesão corporal, mas evita o mal maior e presta pronto e eficaz socorro à vítima? Teria o motorista embriagado direito a não ser preso em flagrante?
Proibição da caça e controle de armas
Analisa-se a questão referente à restrição ou às proibição da caça de animais considerados nocivos ao ambiente, como forma de pretexto para implementar, de maneira astuciosa, o controle de armas de fogo.
Na política não há impunidade
Às vezes, o acerto tem mais custo do que benefício. Por isso também se diz, muito apropriadamente, que o inferno está cheio de boas intenções.
Meios alternativos de resolução de conflitos reforçam acesso à Justiça
Abordam-se as perspectivas dos métodos alternativos de solução de conflitos que hoje se comportam como coadjuvantes no acesso à Justiça.
Tráfico de pessoas e o sinal de setorização na investigação
O sinal de setorização possibilita à polícia saber a localização do usuário de determinado aparelho celular. Examinam-se as normas de requisição e uso dessa ferramenta de investigação.
Da capacidade regenerativa do sistema carcerário
Reflexões sobre as condições jurídicas e estruturais que envolvem o efetivo cumprimento da pena para levantar a indagação: o sistema carcerário do Brasil vem cumprindo seu real papel ressocializador?
Guarda compartilhada de animais
Podemos, ainda hoje, considerar os animais simplesmente como semoventes?
Criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.
Modulação temporal de efeitos no PIS/COFINS
Questiona-se a possibilidade de utilizar argumentos financeiros e de o fisco invocar a segurança jurídica como fundamentos para modular os efeitos da decisão que declarou ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Uma questão de princípios
Os operadores do direito podem e devem lutar pela preservação da forma de pensar baseada em princípios capazes de sustentar todo o sistema jurídico voltado primordialmente ao bem-estar do indivíduo.
Estupro de vulnerável no Estatuto da Pessoa com Deficiência: proteção ou limitação de direitos?
Reflete-se sobre a fronteira da vulnerabilidade, em face de enfermidade mental, diante das novas normas de capacidade civil apresentadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desafios do advogado nas resoluções alternativas de conflitos
A necessidade de um Judiciário mais célere e eficaz fez surgir formas alternativas de resolução dos conflitos. Essas mudanças não fizeram o advogado perder seu espaço; mas trouxeram, sem dúvida, novos desafios e a exigência de assumir outra postura: a de pacificador de conflitos.
Análise do capítulo “Raças” do livro "Formação do Brasil contemporâneo" de Caio Prado Junior
O presente texto traz análise do capítulo “Raças” do Livro "Formação do Brasil Contemporâneo" de Caio Prado Junior, onde é apresentado o processo de estruturação e evolução da sociedade brasileira no período colonial.
Karl Marx e o caso Pinheirinho: princípio da igualdade X proteção à propriedade privada
O pensamento de Marx aplicado ao caso Pinheirinho: quando a necessidade das pessoas de terem lugar para morar se choca com os direitos de propriedade de grupo empresarial.
Alíquota progressiva em loteamento particular sem melhoramentos ou serviços do poder público
O texto esclarece a impossibilidade da incidência de alíquota máxima sobre o valor venal do imóvel localizado em condomínio fechado, a título de cobrança de IPTU, devendo, assim, o lançamento do IPTU ser realizado à alíquota mínima.
Presidentes da Câmara e do Senado podem viajar ao exterior só para concorrer à reeleição
Analisam-se as viagens forçadas ao exterior, realizadas pelos Presidentes da Câmara e do Senado, com o intuito de desobrigá-los a assumir a Presidência da República e manter suas condições de elegibilidade aos cargos de Senador e Deputado Federal.