Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Velhas novidades do CPC/2015: retornos ao passado com a Lei 13.256/16
A maior parte das mudanças da Lei 13.256/16 diz respeito ao STF e ao STJ, especificamente para restringir o acesso a esses tribunais, seja pela via recursal, seja por meio da reclamação.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Efeito cascata: STJ acaba de aplicar a decisão do STF sobre a prerrogativa de foro
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação penal nº. 937, aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba...
Programas de integridade na Lei 12.846/2013: compliance para prevenção da corrupção
Investir apenas na abordagem repressiva, mediante produção intensa de leis e incremento de penas, conquanto necessário, é insuficiente. É preciso atentar para a abordagem preventiva, de promoção da integridade, transformando o modelo de negócios atual baseado na corrupção (regras do jogo).
Dano moral em razão da perda do tempo útil: análise de decisões judiciais
Os tribunais estão admitindo a reparação por dano moral pela perda do tempo útil, quando consumidores necessitam sair de sua rotina para solucionar problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas de fornecedores que agem com desídia e desrespeito.
Coisa julgada no CPC/2015
A imutabilidade das decisões, como regra, foi abordada de forma peculiar pela nova processualística civil.
Conciliação nas ações previdenciárias: análise crítica
Buscamos compreender a eficácia das conciliações como meio de solução de controvérsias previdenciárias, com base no CPC/2015 e a Resolução n°125/2010 CNJ.
Resolução nº 3/2016 STJ: delegação inconstitucional de competência para reclamações de Juizados Cíveis
A Lei nº 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados especiais cíveis. Essa lacuna tem gerado soluções temporárias e inconstitucionais ao longo do tempo, gerando grave insegurança jurídica.
STF e a recente decisão que restringiu o foro privilegiado
Foi uma dura derrota para o setor político do clube dos donos corruptos do poder, que sempre contaram com a impunidade gerada pelo mecanismo do foro privilegiado, sobretudo em relação aos inquéritos e processos que tramitam na Corte Suprema.
Crise da democracia representativa e caminhos para a renovação: olhar de Dominique Rousseau
A inconformidade com as limitações e contradições do sistema atual não representa (não majoritariamente, pelo menos) "saudades" do absolutismo monárquico ou do fascismo.
Aspectos jurídicos do tiro do sniper policial
Apresentam-se aspectos jurídicos do tiro de neutralização imediata, executado pelo sniper policial, no âmbito de uma crise de alta complexidade que envolva reféns localizados.
Cumprimento provisório da multa cominatória no CPC/15 e anticipatory overruling
Analisa-se o cumprimento provisório da multa cominatória, sob a ótica do CPC/15, e a possibilidade de realização do anticipatory overruling, tendo em vista que a nova legislação processual alterou a jurisprudência do STJ.
A não incidência da multa de 10% no cumprimento de sentença no processo trabalhista
Em princípio, não incidem na fase inicial do cumprimento de obrigação de pagar estabelecida em sentença trabalhista a multa de 10% e os honorários sucumbenciais de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Agravo de instrumento: cabimento contra decisões interlocutórias sobre competência
Qual seria a melhor solução para que seja evitada injustiça, ofensa ao princípio da economia processual ou irrecorribilidade de decisão interlocutória que trata de competência?
Vampirismo societal: o direito longa manus do vampiro nos coloniza
Estamos convivendo com afrontas das mais diretas à Democracia, ao Estado de Direito, à Constituição, às condições mínimas de sociabilidade e à própria República, que se verificam no dia a dia das manifestações de intolerância, misticismo (contra o Estado Laico) e proto-fascismo.