Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da possibilidade da pessoa jurídica de Direito Público sofrer dano moral e pleitear indenização
Os debates e julgados que precederam a edição da Súmula nº 227 do STJ reconhecem que as pessoas jurídicas em geral (de direito privado ou público) podem sofrer dano moral, as quais podem pleitear indenização nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88.
Seguro DPVAT: breves considerações informativas e jurídicas
Qualquer vítima de acidente de trânsito tem o direito de receber a indenização do DPVAT, desde que comprove o nexo causal entre o evento e a sequela permanente no segmento afetado.
A responsabilidade tributária do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa
Trata da responsabilidade tributária de terceiros com poderes de gestão. Evidencia-se a possibilidade de responsabilização do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa, abordando o redirecionamento da execução fiscal nestes casos.
Teoria do adimplemento substancial nos contratos de seguro e de plano de saúde
Abordam-se os principais aspectos relacionados ao adimplemento substancial nos contratos de seguro e de plano de saúde, além de análise histórica da teoria, exemplos e julgados relacionados ao tema.
Construção por empreitada e responsabilidade civil do empreiteiro
O presente artigo tem como finalidade o estudo do contrato de empreitada, especificamente no que diz repeito a sua utilização na construção civil, bem como analisar a responsabilidade civil do empreiteiro perante o dono da obra e perante terceiros.
A EIRELI e a limitação da responsabilidade do empresário individual
Trata da possibilidade de limitação da responsabilidade do instituidor da EIRELI, ao revés do que acontecia com o empresário representante de firma individual. Ambos os institutos são caracterizados e comparados, ressaltando-se as qualidades da EIRELI.
Dia do estudante: uma reflexão do direito fundamental à educação
Artigo alusivo ao Dia do Estudante que fala sobre o direito constitucional à educação, propondo uma reflexão quanto à atuação do Estado, família e sociedade na concretização deste direito fundamental.
A imperatividade como atributo do ato administrativo e o poder extroverso do Estado
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Assistente simples no NCPC: limites e novas funções
Se o assistido manifestar a vontade de não recorrer — seja renunciando ao recurso ou desistindo do já interposto —, o recurso do assistente simples não poderá ser conhecido. Em que situações ele poderá substituí-lo sem contrariar essa manifestação de vontade?
ISS e os problemas decorrentes de alteração da jurisprudência
A brusca alteração da jurisprudência do STJ em relação ao ISS pode criar situação de insegurança jurídica para os contribuintes e prejudicar a receita do município competente para cobrá-lo.
Limites da liberdade de expressão das instituições privadas nas campanhas eleitorais
Em princípio, as instituições privadas e ou os diversos entes da sociedade civil são livres para manifestarem a sua opinião institucional a respeito de candidatos ou partidos específicos, em decorrência do princípio constitucional da livre expressão do pensamento.
A lei penal é como a serpente: só pica os descalços
Quais circunstâncias específicas mais são necessárias além do fato de tratar-se de um par de chinelos de R$ 16 reais (devolvido) subtraído por um "pé descalço", que foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto?
Termo de compromisso ambiental: avanço ou retrocesso?
As ferramentas jurídicas disponíveis, como o termo de compromisso ambiental, ainda são anêmicas e a busca desenfreada pelo lucro se mostra um sério entrave para alcançarmos um desenvolvimento sustentável.
Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias em 2014 com o eSocial
O terceiro setor tem muitas obrigações contábeis e tributárias, incluindo as acessórias. Estuda-se o eSocial como uma das obrigações para 2015.