Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862EIRELI: importância social
Surgirão como efeitos da criação da EIRELI: diminuição de cobranças judiciais, diminuição de demandas relativas àquelas pessoas que emprestam nome para constituição de empresas de responsabilidade limitada, diminuirção do índice de desemprego do país, aumento da arrecadação com impostos.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Pesquisas científicas, transparência e sigilo
A revelação de informações da execução de projetos de natureza técnico-científica é um risco à propriedade intelectual em expectativa. Por isso existem diversas regras internacionais ligadas à propriedade industrial.
Prescrição de crédito contra a Fazenda Pública
O STJ fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002, dada sua especialidade.
Inelegibilidade do analfabeto
É ônus do candidato que pleiteia o registro de sua candidatura perante o Juiz Eleitoral, a comprovação de sua escolaridade, mediante a apresentação do comprovante de escolaridade e caso não o faça, cabe ao Magistrado buscar meios para formar seu convencimento a respeito da instrução do pretenso candidato.
Recolhimento previdenciário misto da Lei nº 12.546/2011
Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre valores devidos em ações trabalhistas dependerá do enquadramento tributário da empresa à época do fato gerador do tributo.
Lei Maria da Penha: natureza das medidas protetivas e opção legislativa pela política criminal extrapenal
O deferimento das medidas protetivas não depende do interesse da vítima na persecução penal e, uma vez deferidas as medidas, a manutenção de sua vigência, embora transitória, não depende da propositura de eventual ação cível ou penal.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Recurso administrativo: reformatio in pejus X interesse público
A Administração Pública poderá reformar para pior a sua decisão em sede de julgamento recursal, ainda que se trate de recurso disciplinar, desde que vislumbrada a verdade real.
Copa, mesa e cama: turismo sexual em grandes eventos
As Varas da Infância e da Juventude por todo o Brasil esforçam-se por proteger as vítimas do turismo sexual, evitar ou minorar os danos, mas não é o suficiente. O Governo Federal tem as suas ações reduzidas a cartazes em aeroportos e hotéis.
Perícia de imputabilidade deve ser realizada por médico psiquiatra
É inadmissível a nomeação de peritos que não sejam médicos psiquiatras para a análise da imputabilidade do réu, com patentes prejuízos às finalidades do processo penal.
Política urbana: cidades sustentáveis
A lei prevê um ordenamento territorial urbano que possa assegurar à população brasileira uma maior qualidade de vida, em termos de igualdade de acesso aos bens, serviços e equipamentos públicos e privados imprescindíveis ao desenvolvimento humano do maior número de pessoas.
Ministério Público brasileiro: história de uma luta institucional
O Ministério Público vem se projetando com uma escalada de avanço institucional, que se deu pela conquista de novas e mais relevantes atribuições, com correlatas garantias institucionais e pessoais, tudo com assento constitucional.
Contratos eletrônicos: controvérsias
Os contratos telemáticos são celebrados entre presentes ou entre ausentes? São contratos celebrados à distância ou não?
Revisão de benefício previdenciário: termo inicial da decadência no STJ
Relativamente aos benefícios concedidos antes da norma que fixou o prazo de dez anos, o termo inicial do prazo de decadência do direito de revisão é a data em que entrou em vigor a nova lei.
A pessoa jurídica não pode ser destinatária das normas criminais
Os ilícitos praticados em nome da pessoa jurídica, ou que a esta aproveite o resultado, podem a esta ser imputados objetivamente – prescindindo da culpa, e a reprimenda pode tomar curso e ser efetivada sem as garantias dispensadas às pessoas naturais.