Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Seguridade Social, salário-família e (des)proteção à família e à adolescência
O salário-família, pago apenas aos empregados não-domésticos, avulsos ou aposentados em certas condições – e desde que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos –, é devido a todos os dependentes previdenciários de todos os segurados da Previdência Social.
Limites da experiência: Hume e a construção de uma ciência a respeito do homem
A utilidade da filosofia difícil reverte em favor da filosofia fácil na medida em que esta não poderia ser cultivada com perfeição sem a filosofia humeana, densa. É o que nos traz a obra "Investigação acerca do entendimento humano".
Necessidade do Direito Penal Econômico e dificuldades para sua legislação
O direito penal econômico, antes de estabelecer a igualdade de tratamento de todos perante a lei, acaba por dinamizar a própria desigualdade, por ser seletivo e elitista.
Defesa dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de insalubridade e periculosidade, economizando o pagamento dos honorários periciais.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
STJ: cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Surgiu controvérsia sobre a aplicação – ou não – da nova regra aos segurados que já recebiam o auxílio-acidente anteriormente à vigência da norma proibitiva da cumulação com a aposentadoria.
Serviço educacional X relação de consumo
A relação de consumo na prestação de serviços educacionais é facilmente vislumbrada, sobretudo quando ocorre violação ao direito do consumidor.O problema emerge quando o direito do consumidor desvirtua a vertente acadêmico-pedagógica existente no ato de ensinar.
Auxílio-reclusão: remuneração na prova da baixa renda
Há duas correntes interpretativas: só a renda do dependente deve ser levada em conta? Ou deve ser considerada a renda do segurado?
Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
ITBI e retrocessão
Incide ou não do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a ele relativos na retrocessão?
Descaminho: perdimento de mercadoria e ausência de justa causa para a ação penal
A apreensão de mercadoria interrompe o despacho aduaneiro e a aplicação da pena de perdimento afasta a hipótese de incidência da norma tributária. Impossibilitada a constituição do tributo cujo pagamento teria sido iludido, não há justa causa para a ação penal.
Imunidade do ITBI sobre transferência de imóveis para pessoa jurídica em realização de capital
A Constituição e o CTN são claros em relação às hipóteses de aplicação da imunidade, sendo fator decisivo a caracterização da preponderância das atividades de compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis da pessoa jurídica adquirente.
Autonomia partidária, comissões provisórias e convenções para escolha de pré-candidatos
O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP contém um pequeno lapso. Devido à liberdade que têm de controlar suas questões internas, os partidos podem alterar como bem entenderem suas informações. A Justiça Eleitoral não verifica sua veracidade; apenas confere se foram realizadas por quem tinha permissão. Se a alteração é ilegal, pouco importa.
Prazo para a repetição de indébito dos tributos sujeitos à homologação
Para ações ajuizadas depois de 8 de junho de 2005, o prazo de repetição é de 5 anos. Para ações ajuizadas até a mencionada data, permanece o prazo de 10 anos, proveniente da tese dos 5 + 5.
O juiz deve receber o advogado?
A atenção ao advogado só não deve custar ao magistrado a interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mesmo porque não tem lei complementar alguma que estabelece esse absurdo de suspender o trabalho para prestar atendimento a quem quer que seja, salvo em situação de absoluta necessidade.