Revista de Penas privativas de liberdade
ISSN 1518-4862Inconstitucionalidade da detração feita pelo juiz sentenciante
Ao conferir ao juiz a competência para ordenar, já na sentença, a progressão de regime do réu que tiver tempo de prisão provisória a ser considerado, a Lei 12.736/2012 deu tratamento desigual ao acusado preso, em comparação com aquele que respondeu o processo em liberdade.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Direito fundamental a não cumprir pena nenhuma: impunidade garantida pelo STJ
O sentenciado simplesmente deixa de cumprir a pena restritiva de direitos imposta na sentença, uma vez que a consequência para tal postura lhe é benéfica. Sua pena será convertida em privativa de liberdade em regime aberto, pena essa que significa absolutamente nada a não ser a assinatura mensal atestando um nada jurídico no fórum.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
Regras de Tóquio e medidas não privativas de liberdade: Brasil X Itália
As críticas que o encarceramento sofre cotidianamente são bem conhecidas, bem como a sua absoluta falta de sucesso em cumprir as promessas declaradas, mormente vislumbrando-se os índices de reincidência em condutas criminosas dos egressos da prisão.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
Detração penal: natureza e aplicação da nova regra
A nova regra estabelece mais uma circunstância a ser avaliada pelo juiz para a fixação do regime inicial do cumprimento de pena ao lado das já previstas no artigo 59 do Código Penal.
Penas restritivas de direitos nos crimes hediondos e equiparados
O STF vem admitindo a aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados, excetuando os cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Relexões sobre a nova Lei de Detração (art. 387, §2º, CPP)
Caso se verifique a constitucionalidade da nova lei, que sejam operacionalizados sistemas a impedir o cômputo em duplicidade da prisão provisória, que deverá ser examinada inicialmente nos Juízos de Condenação e Execução, com a posterior consolidação da questão junto aos Tribunais.
Lei nº 12.736/12 e a nova detração penal
Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Um exame mais detido do mérito do acusado é incompatível com a fase da prolação da sentença condenatória.
Fixação do regime inicial de cumprimento de pena e nova lei de detração penal
Análise da Lei n. 12 736/12 a partir de um caso concreto, com consideração do tempo de prisão provisória para efeito de fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
Conversão do flagrante em prisão preventiva: exigência irrazoável
Se antes da Lei 12.403/11 não era razoável manter a custódia do acusado durante todo o trâmite processual com fundamento na prisão em flagrante, atualmente a questão ganhou contornos outros que também não se mostram proporcionais.
Detração penal: nova oportunidade ou regra para regime inicial de cumprimento de pena?
A mudança legal impõe ao Juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fim de determinação do regime prisional.
Alteração no art. 387 do CPP: regime da pena e detração penal
Para evitar certa perplexidade na aplicação prática da novas regras da detração penal, a solução mais adequada consiste na imposição do regime de pena antes de se proceder ao desconto oriundo da detração.
Detração penal na Lei nº 12.736/2012
Todo o tempo de privação da liberdade anterior à prolação da sentença de condenação deverá ser computado pelo magistrado para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Nova Lei da Detração Penal: dúvidas interpretativas e o jeitinho brasileiro
Com a lei nova, o juiz da sentença deverá a dedicar um capítulo do julgado a reconhecer o direito do réu à progressão de regime, caso tenha ele tempo de prisão processual suficiente para tanto, fazendo neste capítulo específico da sentença a detração da prisão processual já cumprida.