Revista de Poder constituinte originário
ISSN 1518-4862O trabalho dos constituintes gaúchos
Este é um estudo sobre as características da Assembleia Constituinte do Estado do Rio Grande do Sul, instalada para elaborar uma nova Constituição estadual em 1989 e, em especial, suas principais inovações legislativas no exercício da autonomia.
Poder constituinte
Estudamos como a teoria constitucional compreende as modalidades, competências e limites do poder constituinte.
A plutocracia e o neoliberalismo na Constituição de 1988
Seria a Constituição de 1988 uma carta que recepciona ideias unicamente neoliberais?
O Brasil não precisa de uma nova Constituição
O clamor do Chile é por mais democracia e por uma sociedade de livres e iguais com nova Constituição. As palavras do governo do Brasil, sobretudo na voz do presidente, apontam para o elevado risco da empreitada e sugerem resultado que pode ser bem previsível. Preservemos a nossa Lei Fundamental.
O poder constituinte originário ilimitado: entre o positivismo e a mudanças de paradigmas
Analisa-se a questão dicotômica que paira sobre uma das características do poder constituinte originário: sua limitação. Seria ele totalmente ilimitado? Ou possuiria limites, na ordem do direito natural?
Poder Constituinte e suas espécias: originária e derivada
O termo “poder” se nos apresenta como uma força; no caso, uma força criadora ou constitutiva que visa estabelecer a norma principal de um ordenamento jurídico, e, por consequência, a estrutura fundamental ideológica e orgânica de um novo Estado.
Consolidação constitucional e partidária: uma perspectiva comparada entre Brasil e Estados Unidos da América
Tendo em vista o crescimento do estudo do direito comparado em plano global, este artigo intenta analisar, de forma crítica, o processo de criação e desenvolvimento das atuais constituições brasileira e norte-americana.
O Brasil não precisa de uma nova Constituição
A atual Carta Magna assegura direitos individuais, sociais e políticos indispensáveis e garante a independência de Poderes. Se necessita de modificações, que se faça por meio de emendas.
Inelegibilidade da pessoa analfabeta é constitucional?
No Brasil, o analfabeto é inelegível: embora possa votar, não pode ser votado. O cerceamento dos direitos políticos lastreado na carência da educação formal, além de atentar à razoabilidade, não encontra acolhida na própria ordem constitucional pós-88.
Subcomissão Itamaraty: controle de constitucionalidade no anteprojeto da CF de 1934
Exposição dos debates acerca do controle de constitucionalidade que se deram no seio da Subcomissão Itamaraty, que elaborou, entre 1932 e 1933, um anteprojeto da Constituição de 1934.
Limitações do poder constituinte originário
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Constituição de 1988: novo Direito Constitucional brasileiro
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.