Revista de Princípios do Processo Penal
ISSN 1518-4862Do amplo conteúdo do direito de defesa no processo penal
O direito de defesa para ser amplo, como consagra a Constituição, não deve ser aplicado de modo tímido ou simplificado. Constitui a pedra de toque que legitima e dá a tônica do processo penal constitucional.
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.
Silêncio do réu no júri e nulidade das perguntas da acusação
Admite-se que a parte acusadora formule perguntas diretamente ao réu no plenário, mesmo quando este invoca o silêncio absoluto? Trata-se de causa de nulidade no julgamento, em face da ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação?
A subsistência da defesa prévia
O artigo traz a discussão o instituto da defesa prévia nos tribunais superiores e o juízo de cognição no recebimento das denúncias ali apresentadas, levando-se em conta as recentes denúncias dos parlamentares Eduardo Cunha e Fernando Collor.
Indulto presidencial e limites à duração das medidas de segurança
O indulto presidencial está sendo utilizado como forma de impor limites máximos às medidas de segurança, de modo a respeitar os direitos humanos dos indivíduos a elas submetidos, bem como resolver divergências entre os poderes públicos.
Da garantia fundamental ao silêncio e à não autoincriminação
O direito de não produzir prova contra si visa a proteger a dignidade humana, a integridade física e mental, e a capacidade de autodeterminação, consubstanciado no direito de não ser obrigado a depor contra si.
Comissões Parlamentares de Inquérito: contraditório e uso político
Muitas das falhas das CPIs não se relacionam diretamente com as características do instituto. O fato de serem usadas por alguns como objeto de ameaça traz à tona a ideia sua significância como instrumento de controle.
Sistema acusatório: indispensabilidade do membro do MP na audiência criminal
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
Fundamentação de decisão referencial no processo penal
As decisões judiciais podem ser fundamentadas com mera transcrição de precedente ou parecer?
Direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação no sistema interamericano de direitos humanos
O direito ao silêncio é um direito humano fundamental consagrado, no plano interno, pela Constituição Federal de 1988 e, no plano internacional, pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Identificação criminal mediante exame de DNA
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
Processo penal brasileiro e uruguaio: mesmos princípios, diferentes formas de incidência
Trata-se de um comparativo entre o processo penal brasileiro e uruguaio, confrontando os dois sistemas processuais penais: no Brasil aplica-se o sistema acusatório; no Uruguai aplica-se o sistema misto, com uma fase inquisitiva e outra fase acusatória.
Interrogatório antes da instrução e a Lei de Drogas
O cerne do estudo é o interrogatório do acusado na nova Lei, posto que é o primeiro ato da instrução criminal, o que por si só, viola o exercício do contraditório e da ampla defesa. Doutro lado, nos procedimentos comuns ordinário e sumário se verifica que o interrogatório do réu é o ultimo ato da instrução criminal, assegurando assim a garantia constitucional da ampla defesa.
A vedação das provas ilícitas e a busca da verdade no processo penal
Aborda-se a polêmica questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no processo, em especial o penal, e os problemas de ordem prática que a aplicação incondicional do instituto pode gerar.
As circunstâncias judiciais do Código Penal
A fixação da pena-base, sob a luz das circunstâncias judiciais, é o momento em que o sistema penal volta sua atenção ao indivíduo tal como ele é, com todas as suas reais imperfeições.
A consulta do advogado ao inquérito policial
Trata do sigilo no Inquérito Policial e sua consulta pelos advogados, com foco no conflito entre o art. 20 do CPP e o art. 7º, inc. XIV da lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e sua pacificação com a Súmula Vinculante nº 14.
O direito de ser julgado sem dilações indevidas em apelação e em recurso especial: devido processo legal, juiz natural e proporcionalidade
Do ponto de vista da Constituição, o devido processo legal pressupõe o contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação, etc), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas etc.