Revista de Prisão após condenação em segunda instância
ISSN 1518-4862Execução criminal provisória e o STF
Existem soluções capazes de efetivar a justiça penal – diferentes da prisão automática na segunda instância – que preservam a presunção de inocência até o marco constitucionalmente posto e evitam impunidade pela eternização de processos criminais.
O direito penal criado e interpretado no afogadilho
Decidir e criar direito penal às pressas, no meio de um processo penal, é, deveras arriscado para a sociedade, a mesma que grita diariamente por justiça. É o que está acontecendo ultimamente.
Crítica à proposta de Moro para execução da pena após segundo grau
O ministro Moro insiste no entendimento controvertido e nebuloso (do ponto de vista formal) do STF de 2016. Trabalha com a ideia de execução provisória da pena após decisão do segundo grau. Ademais: prevê isso por meio de lei ordinária. São duas ideias muito problemáticas.
Execução criminal provisória após segundo grau de jurisdição é constitucional?
A execução criminal provisória após o segundo grau de jurisdição será novamente objeto de discussão no STF. Essa medida é constitucional?
Constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância
A presunção absoluta de inocência até o julgamento do último recurso gera um quadro de desigualdade jurídico-social alarmante, violando princípios republicanos primordiais, além de mitigar a eficiência do Poder Judiciário no âmbito criminal.
A liminar de Marco Aurélio e a insegurança jurídica no STF sobre a prisão na segunda instância
Quase no início do recesso judiciário, o ministro Marco Aurélio do STF deferiu liminar para suspender a execução de penas, fundamentando sua decisão no art. 283 do CPP.
Prisão em 2ª instância: presunção de inocência ou efetividade da justiça criminal?
A prisão em segunda instância não seria mera ferramenta de prevenção ao cometimento de novos fatos delituosos, mas serviria, também, e principalmente, como forma de garantir a segurança social.
Congresso não pode emendar Constituição para admitir prisão em segunda instância
Critica-se proposta de emenda constitucional com o propósito de promover a alteração na redação do art. 5º, LVII, da Constituição, objetivando permitir o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
Prisão em segunda instância: inconstitucionalidade ou combate à impunidade?
Esse artigo trata da possibilidade de prisão a partir da decisão de segunda instância, que voltou ao palco jurisdicional depois que o STF decidiu nesse sentido e varios "figurões" foram e outros irão para a cadeia.
Execução penal antecipada
Quanto mais refletimos a respeito da execução da pena após condenação por órgão colegiado, mais se encontram falhas jurídicas nos fundamentos que a sustentam.
Prisão antes do trânsito em julgado é inconstitucional e ilegal
Ausentes os requisitos da decretação da prisão provisória ou cautelar, é inviolável e sagrado o direito de todo e qualquer cidadão e cidadã acusados de um delito a responder ao processo penal em liberdade até o seu trânsito em julgado.
Presunção de inocência e o HC de Lula no STF
O cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância continua no cetro do debate jurídico. Discute-se aqui o alcance da presunção de inocência.
Condenação de Lula: repercussões a respeito do julgamento em segunda instância
O ex-presidente Lula teve sua condenação confirmada no TRF-4. O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus decidiram aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.
Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Reflete-se sobre a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória, em segundo grau de jurisdição, tomando em conta, principalmente, a decisão do HC 126.292/SP, de relatoria do MinistroTeori Zavascki.
Relativização do princípio da presunção de inocência
O artigo trata da relativização do princípio da presunção de inocência, com foco na decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP, quando entendeu que o condenado em segunda instância, por órgão colegiado, pode iniciar o cumprimento de pena.
Soberania dos veredictos e cumprimento da condenação de primeira instância
No HC 118.770/SP, o STF decidiu ser possível iniciar o cumprimento da pena no procedimento do Tribunal do Júri já com a condenação em primeiro grau, com base na soberania dos veredictos. O artigo estabelece debate em torno da adequação da decisão à CF.