Revista de Prisão cautelar
ISSN 1518-4862Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
A prisão para deportação no Brasil: cotejo com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos
Aborda-se a deportação no Brasil, com análise da medida de prisão administrativa para efetivação da deportação de estrangeiros no Brasil em confronto com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Audiências de custódia e a necessária mudança de paradigmas no sistema de justiça criminal
A audiência de custódia é de salutar importância diante da deplorável realidade do sistema penitenciário no Brasil, uma de nossas grandes vergonhas como sociedade. Com qual objetivo algumas pessoas se empenham tanto em difundir inverdades sobre esse instituto?
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
Prisão em flagrante e a inviolabilidade domiciliar
A exigência de ordem judicial para a realização de buscas domiciliares é imprescindível dentro de um Estado Democrático de Direito, evitando eventuais abusos cometidos pelo Estado e, ao mesmo tempo, protegendo direitos fundamentais extremamente importantes.
Pedido de prisão preventiva de Cunha é inconstitucional e arbitrário
Não há interpretação possível que permita a prisão preventiva de um deputado, senão o reconhecimento da imprestabilidade da Constituição.
Inconstitucionalidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da ordem econômica
A prisão preventiva, quando decretada sob fundamento dos requisitos da garantia da ordem pública e da ordem econômica, é eminentemente inconstitucional, porque seu conceito indeterminado poderia servir para qualquer fim.
ADI 5.526-DF e a prisão de parlamentares
Aborda-se a decretação de prisão preventiva e de outras medidas cautelares contra parlamentares federais, comentando o afastamento cautelar do deputado Eduardo Cunha e a prisão preventiva do Senador Delcídio do Amaral.
Inconstitucionalidade do termo “garantia da ordem pública” como hipótese de decretação da prisão preventiva
Analisa-se a inconstitucionalidade da expressão “garantia da ordem pública”, como hipótese de decretação da prisão preventiva, na forma em que foi estabelecida na redação do art. 312 do CPP, dada pela Lei 12.403/11.
Cabimento de medidas cautelares restritivas no processo penal
As medidas cautelares diversas da prisão são restrições ou obrigações que podem ser fixadas de forma isolada ou cumulativa em detrimento daquele a quem se imputa a prática de determinada infração penal.
Decretação ex officio de prisão temporária é manifestamente ilegal
O ordenamento jurídico enuncia expressamente a solução a ser adotada quando a prisão preventiva, ainda que presentes seus fundamentos legais, revelar-se desproporcional: a substituição pelas medidas dispostas no artigo 319 do CPP.