Revista de Prisão cautelar
ISSN 1518-4862Fases da prisão em flagrante: iter prisiones
A prisão em flagrante, diferentemente do que possa parecer, não se exaure em um único momento, podendo ser dividida em fases cronologicamente necessárias para a sua perfeita concretização. E isso significa que a pessoa capturada não está, de fato, presa.
Condução coercitiva e poder geral de cautela do juiz criminal
Atribuir hipóteses novas de cabimento da condução coercitiva (como na investigação preliminar) ou finalidades paralelas (como evitar possíveis tumultos pela tomada do depoimento, de tal modo a “proteger” o imputado) é criar um ato atípico, desprovido de amparo constitucional, convencional ou legal
Sistema de prisão e o poder de plantão: há outro caminho?
O sistema de prisão acaba se mantendo e se reafirmando, como um ser vivo que conspira e se adapta aos tempos, mesmo que nunca tenha atingido as finalidades desejadas em um estado igualitário de direitos.
Inconstitucionalidade da prisão temporária
É preciso diferenciar a preocupação com a condenação e a efetiva aplicação da lei penal da prisão processual usada como forma de satisfazer os anseios da população por um espetáculo que sirva a uma ilusão de eficácia da Justiça.
A prisão do Senador Delcídio do Amaral sob a perspectiva jurídica
É possível a prisão preventiva de parlamentar? Sintetizam-se as razões adotadas pelo STF no caso.
Audiências de custódia e a Resolução 213 do CNJ
Não se pode, a pretexto da inconstitucionalidade de Resolução do CNJ, deixar de cumprir determinações convencionais, por essas serem normas supralegais e de observância obrigatória em todo o território nacional.
Delegado de Polícia e dispensa da fiança
É imperativa uma alteração legislativa prevendo a possibilidade de fixação de outras medidas pelo Delegado de Polícia – que não a fiança –, a fim de possibilitar a sua dispensa já na Delegacia.
Livre atuação do julgador nas medidas cautelares
O exercício da judicatura deve objetivar, acima de tudo, a concretização daquilo que se entende como justiça, ainda que se trate de uma decisão contra a vontade majoritária.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.
Audiência de custódia: remédio contra prisões em flagrante abusivas
Apresenta-se a audiência de custódia, prevista em pactos internacionais de direitos humanos e cuja difusão no Brasil vem sendo incentivada pelo CNJ, com o intuito de evitar prisões desnecessárias e abusivas.