Revista de Procedimentos especiais
ISSN 1518-4862Ação de consignação em pagamento em matéria tributária
A ação de consignação em pagamento tem caráter dúplice. No entanto, tal especificidade não impede a utilização da reconvenção.
Novas regras sobre purgação da mora
Mesmo com o ajuizamento da ação, seja revisional ou consignatória, não há descaracterização da mora. Via de consequência, há possibilidade de ser ajuizada ação executiva pelo credor ou outras medidas judiciais.
Sentença: ITCMD do Estado do Rio de Janeiro sobre bens de inventario no exterior
Não se pode falar em exigência do imposto sobre transmissão de bens oriundos do exterior, por não disporem, os Estados, de competência tributária delineada em Lei Complementar de âmbito nacional.
Inventário negativo de bens
O objetivo visado no inventário negativo, para justificar a movimentação da máquina judiciária estatal será, justamente, a obtenção de uma declaração de que o de cujus não deixou patrimônio a ser transmitido a qualquer herdeiro.
Flexibilização procedimental na Lei nº 9.099/95
O art. 6º da Lei 9.099/95 é uma autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos.
Prescrição da ação monitória fundada em cheque prescrito
É de se esperar que o STJ, futuramente, reveja seu posicionamento, fixando, como termo inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória, a data da perda da exequibilidade do cheque.
Prazo de cobrança de cheque prescrito: ilegalidade da súmula 18 do TJSP
O cheque é regido por lei própria, que prevalece sobre as normas de ordem geral como o Código Civil ou o Código de Processo Civil. A Lei do Cheque estabelece o prazo prescricional de 2 anos para a cobrança do cheque prescrito, sendo ilegal o prazo de 5 anos referido na súmula 18 do TJSP.
Divórcio e inventário pela via extrajudicial
A Lei 11.441 representa um avanço da sociedade brasileira, pois trouxe agilidade ao desfecho do inventário e partilha amigável, bem como simplificou o procedimento de separação e divórcio consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e melhorar a vida das pessoas.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.
Ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho
O caso mais corriqueiro de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho por desconhecimento do credor se dá quando o empregado falece em serviço e ainda não foi aberto inventário.
Usucapião familiar: aspectos inconstitucionais
O artigo 1.240-A do CC/02 está eivado de inconstitucionalidade, por trazer em seu texto incompatibilidade com a CF/88, quando da lesão aos princípios e preceitos norteadores do ordenamento jurídico pátrio.
Ação monitória e Fazenda Pública
Analisa-se o cabimento do procedimento monitório em favor e contra a Fazenda Pública, bem como a natureza jurídica dos embargos.
Usucapião familiar e função social da propriedade
A usucapião do cônjuge residente se mostra como uma alternativa viável para resolver os problemas enfrentados na regularização de imóveis, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento da estabilidade familiar.
Imunidade tributária dos templos de cultos religiosos
Diante do princípio fundamental à liberdade religiosa, criado como garantia constitucional, o instituto da imunidade tributária aos templos de qualquer culto demonstra o quão importante para o Estado Democrático de Direito, garantir a liberdade e a igualdade a todos os cidadãos, independentemente dos valores morais e religiosos de cada um.
Qual tributo pagar e para quem? Solução para o contribuinte
Atualmente muitos contribuintes vêm enfrentando um problema sério: o fato de serem exigidos a pagar diferentes tributos sobre uma mesma situação (fato gerador) por dois municípios, dois estados, ou mesmo um estado e um município, União e município, etc.