Revista de Processo Penal Militar
ISSN 1518-4862Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Justiça Militar brasileira
O Brasil e sua Justiça Militar. As Justiças Militares da União e dos Estados devem integrar um único ciclo com fins a eficiência na proteção e manutenção da hierarquia e disciplina nas Organizações Militares.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
Crime militar praticado em serviço: autuação em flagrante ou instauração de IPM?
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Esvaziamento do sentido normativo do CPM por decisões do STJ
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Correição parcial no processo penal militar
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
Garantismo penal integral e competência da Justiça Militar da União para crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
Citação do militar nos processos civil, penal e militar
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
Princípio da insignificância no Direito Penal Militar
O princípio da insignificância nos crimes militares pode ser reconhecido na decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM), na decisão que rejeita a denúncia e, por fim, com o julgamento da causa.
Justiça Militar brasileira: análise de fato e de direito
Os atos praticados por forças militarizadas necessitam ser submetidos a uma jurisdição especializada e que tem condições de se tornar mais eficiente, mas seus membros devem ter compromisso apenas com o Judiciário em si, a bem da imparcialidade.
Extinção da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal
A extinção da Justiça Militar deve ser analisada em conformidade com os preceitos que regem a prestação jurisdicional. A Justiça Militar é um dos órgãos do Poder Judiciário que cumpre efetivamente o seu papel na prestação jurisdicional.
A prisão decretada pela autoridade de polícia judiciária militar nos crimes militares próprios
Aborda a exceção constitucional referente a ordem de prisão expedida por autoridade de polícia judiciária militar em caso de crimes propriamente mlitares.
Justiça Militar da União na Constituição Federal de 1988
Segundo o STF e o STM, o civil não deve ficar sujeito a jurisdição militar da União, tal como ocorre a JME.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.