Revista de Processo Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862Abordagem restaurativa na execução das medidas socioeducativas
Buscamos as bases legais para aplicação da justiça restaurativa no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no tocante à execução das medidas socioeducativas.
Estupro de vulnerável: a proteção da imagem da criança acima de tudo
A garota de dez anos que foi estuprada pelo tio, entre os seis e dez anos, e que estava grávida, foi submetida, no Recife, a um procedimento cirúrgico para abortar. E, mais uma vez, o extremismo religioso fez seu teatro.
Adolescentes, medidas socioeducativas e a redução da maioridade penal
A PEC 171/93, que objetiva estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos, fere compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. O período de aplicação da medida socioeducativa deve constituir um momento para a estruturação de um projeto de vida para o jovem, incluindo atividades que potencialmente despertem a vontade de construir uma vida baseada em novas experiências e longe da delinquência.
A redução da maioridade penal conforme a PEC 171/1993
Sinaliza-se, primeiramente, os novos contornos assumidos pela sociedade moderna, visto que, na busca em atingir a segurança pública desejada, requer-se um recrudescimento da legislação penal.
O ciclo vital e a delinquência juvenil
O artigo, ao tratar das fases físico-psíquicas pelas quais as pessoas passam, tenta entender o porquê da delinquência juvenil.
Infiltração virtual de agentes: avanço nas técnicas de investigação
A infiltração virtual de agentes exige prévia e circunstanciada autorização judicial, que estabelecerá os limites da investigação cibernética, só podendo ser adotada na apuração de crimes previstos em um rol taxativo.
A internação vista como exceção: HC 114.450-SP e superação da Súmula 691 do STF
O presente artigo pretende expor a superação do enunciado de Súmula 691 do STF no âmbito da Justiça aplicada aos adolescentes em sede de aplicação de medidas socioeducativas, tendo como paradigma o HC 114.450-SP. A internação vista como exceção.
Por uma necessária (e urgente) revisão do ECA
Após mais de 25 anos da introdução do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, parece-nos, à luz de todas as evidências indicativas, que está mais do que na hora de repensar esta inovadora - mas ao mesmo tempo absolutamente ineficaz - normatização, no âmbito do escopo contextualizante dos próprios resultados negativos que foram observados (e, particularmente, verificados) até o presente momento.
A aplicabilidade do princípio da proteção integral no procedimento infracional
Refletimos sobre o princípio da proteção integral como filosofia a ser seguida por todos os intérpretes e aplicadores do direito, inclusive quando o indivíduo sentado no banco dos acusados é criança ou adolescente.
Crime de adulto com dois adolescentes será dois crimes de corrupção de menores?
Os crimes (e atos infracionais) perpetrados por adultos, em concurso de pessoas com dois ou mais adolescentes/crianças dá ensejo à autuação por dois ou mais crimes de corrupção de menores ao perpetrador?
Extinção da medida socioeducativa (art. 46, § 1º, da Lei n. 12.594/2012)
Analisa-se a norma segundo a qual, no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, é facultado à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução.
Motivos para apreensão em flagrante e internação por ato infracional de adolescente
Análise da doutrina, da legislação e da jurisprudência atinentes à discussão sobre quais os tipos de ato de violência ou ameaça que ensejam a confecção do auto de apreensão em flagrante de ato infracional e a internação do adolescente infrator.
Violência infanto-juvenil: comentários à legislação
atualmente, em muitos casos, as medidas socioeducativas têm um curto prazo de duração – fruto da equivocada interpretação da lei, sua má aplicação ou influência da superlotação – e, nestas circunstâncias, não cumpre a finalidade a que se destina.
O adolescente infrator no mercado de trabalho: importante ferramenta para a ressocialização
Quando findam as medidas socioeducativas do menor infrator, fica a dúvida: estaria ele pronto para ser aceito e integrado à sociedade novamente? Saiba um pouco mais sobre a árdua luta para se tentar incluí-lo no mercado de trabalho, quando o preconceito, o medo e a desinformação ainda preponderam sobre a consciência social solidária.