Revista de Provas no processo penal
ISSN 1518-4862Lei nº 12.850/13: combate às organizações criminosas
A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, além de alterar o Código Penal, aprimorando a colaboração premiada.
Lei seca e os meios de prova: o termo de constatação de alteração psicomotora
Parte do Judiciário não admite, como prova da alteração da capacidade psicomotora do motorista, apenas o teste do aparelho etilômetro. Analisa-se a utilização do termo de constatação como ferramenta hábil na responsabilização penal do condutor.
O fenômeno ainda não plácido da colaboração processual
Apesar do uso cada vez mais frequente da colaboraçnao processual para o desmantelamento da criminalidade hodierna, resiste o pensar de que tal fenômeno traria contornos indesejados ao mundo jurídico.
Direito do advogado de acompanhar e influenciar na produção de provas nos autos de investigação
O artigo discute as repercussões das alterações promovidas pela lei 13.245/2016 no Art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
Lei de Improbidade Administrativa não autoriza delação premiada para buscar indícios de ato ímprobo
A delação premiada serve como ponto de partida de uma investigação cível, através do inquérito civil, mas não possui o requisito legal elencado pela Lei n. 8.429/92 para dar início à ação de improbidade administrativa.
Feminícidio: a importância da perícia criminal para a tipificação do crime
Sob a ótica da perícia criminal, o feminicídio segue um padrão na cena do crime.
Divulgação de conversa telefônica de família de Lula e danos morais
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho e a nora entraram na Justiça contra a União pedindo indenização em virtude da divulgação de suas conversas telefônicas por Sergio Moro.
Uso de prova obtida na Lava-jato e a investigação eleitoral
Tudo quanto se passe perante a Justiça Federal (no processo da Lava Jato) e no TCU (no exame das contas de governo) pode ser trazido à ação de impugnação de mandato eleitoral que corre no TSE.
Mentira do réu influencia dosimetria da pena?
Se o réu mentir em seu interrogatório, negando a prática do crime por ele cometido, ao apresentar, por exemplo, uma versão fantasiosa dos fatos, com o nítido propósito de obter uma injusta absolvição, deve o Juiz aumentar sua pena-base?
Início do Estado policial, o meio do caos e o fim da advocacia criminal
Este conto percorre mudanças jurídicas que encaminham o Brasil a uma nova ditadura e a um Estado policialesco, dominado pela prisão preventiva, delação premiada e o fim das garantias constitucionais. Final dramático tal qual em O estrangeiro e 1984.
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas: análise do HC 127.900 (STF)
No Processo Penal, cujo conteúdo difere substancialmente do Processo Civil, o prejuízo decorrente da inobservância do rito deve ser presumido e não provado pela defesa.
Delação premiada – A nova rainha das provas e o processo medieval
Esse artigo trata das prisões ordenadas no âmbito da Operação "Lava Jato", e aborda os aspectos jurídicos (nulidade das confissões, delações e outras provas) delas decorrentes.
Responsabilidade de juiz por desrespeito a foro por prerrogativa de função: o retorno do crime de hermenêutica
Um antigo debate, do início da República, está sendo recolocado para exame no curso da Operação Lava-Jato: a responsabilidade penal (ou disciplinar) do juiz por autorizar a investigação de suspeitos que tenham vinculação com agentes políticos.
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.