Revista de Recursos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Agravo de instrumento: cabimento no novo CPC
Diversamente do que ocorre no atual CPC, no projeto de lei do novo diploma processual o AI não terá, como regra, o seu cabimento vinculado a impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória, sendo guiado por um rol taxativo de hipóteses de cabimento.
Súmula 418 do STJ é incompatível com o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis
Se os prazos forem abertos em momentos distintos, e a parte cuja intimação se deu em data posterior à da outra apresentar Embargos de Declaração, o prazo da parte intimada por primeiro para apresentação de Recurso Inominado pode já ter expirado por completo, com ou sem apresentação do recurso.
Reexame necessário no processo previdenciário
A posição da Fazenda Nacional (no caso em concreto, da Previdência Social) pode ser negativamente afetada em sede de remessa ex officio, já que a remessa oficial, prevista expressamente no art. 475 do CPC, não é propriamente recurso.
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Coloca-se como proposta a aplicação do princípio da irrecorribilidade imediata apenas à fase cognitiva do processo que tramita nos Juizados Especiais Cíveis.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
RE 600.885/RS: contradições do STF ao julgar limite de idade nas Forças Armadas
As decisões do STF no RE nº 600.885/RS ensejam reflexões sobre os limites constitucionais e legais dos processos subjetivos, bem como revelam deficiência nas atividades de revisão textual e publicação de acórdãos, que prejudica a clareza e a celereidade necessárias.
Mensalão: discutindo embargos infringentes
O STF está julgando o cabimento ou não em embargos infringentes no julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão.
Teoria da causa madura viola duplo grau de jurisdição?
Discute a Teoria da Causa Madura de forma a concluir se a mesma configura ou não afronta à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, vez que o mérito seria analisado pelo Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau.
Julgamento monocrático de recursos (art. 557 do CPC): necessidade de similitude fática
Para se valer da faculdade do julgamento singular, negando seguimento a recurso que, na sua visão, confronte com súmula ou jurisprudência dominante, deve o relator averiguar se há similitude fática e similitude jurídica entre a tese objeto do recurso e a jurisprudência dominante, sob pena de se julgar como semelhante aquilo que não é.
O contraditório no processo civil
As concepções decorrentes do liberalismo jurídico acerca do princípio do contraditório no âmbito do Direito Processual Civil não atendem às necessidades atuais, baseadas em critérios advindos de um regime democrático e inseridas em um ambiente marcado por constantes transformações sociais.
Recurso especial: notas básicas
Lançam-se notas introdutórias sobre o recurso especial, seus requisitos de admissibilidade, seus efeitos e a modalidade retida.
Intempestividade por antecipação
Em se tratando de interposição do recurso após a prolação da sentença e antes do início do prazo recursal que se dará no dia posterior ao dia da publicação da decisão, deverá ser o mesmo admitido?
A sentença pode ser alterada pelo juiz?
Analisam-se as possibilidades de o juiz do primeiro grau modificar a sentença já proferida, em face da oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, do juízo de retratação, do indeferimento da petição inicial e do julgamento de improcedência liminar.
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.