Revista de Repartição das competências federativas
ISSN 1518-4862Assistência jurídica pelos Municípios
Temos quase 6 mil municípios e menos de 2 mil são sede de comarca. Não existe pobre federal, pobre estadual e pobre municipal. A assistência jurídica é de apoio, assim como assistência médica, social, educacional, ou seja, é assistência, e não pode ser atividade privativa da Defensoria Pública.
Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS
Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias.
Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
Programa Bolsa Floresta do Amazonas e competência ambiental dos Estados
O Programa Bolsa Floresta pode ser citado como um bom exemplo de que os governos estaduais, conhecedores da realidade local, possuem meios eficazes de concretizar os fins propostos na Constituição, no caso, a proteção do meio ambiente, conjugada ao bem estar social.
Federalismo cooperativo e sobreposição de competências administrativas
A CF/88, adotando o federalismo de cooperação, estabeleceu uma repartição de competências entre a União, Estados e Municípios. Aborda-se aqui a sobreposição de competências e a possibilidade de conflitos entre os entes federados.
Competência ambiental comum na Lei Complementar nº 140/2011
Apresentam-se os limites do poder de fiscalização dos diversos órgãos ambientais (competências administrativas) e a delimitação das competências judiciárias e legislativas.
Tratados internacionais: processo de formação e relação com o direito interno
O Supremo Tribunal Federal deu um passo muito importante quanto à interpretação da real posição dos tratados de direitos humanos dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Competência legislativa concorrente: o que são normas gerais?
O conceito de normas gerais, portanto, revela-se fundamental para o correto entendimento dos limites da competência legislativa concorrente, permitindo, inclusive, o controle da invasão ou usurpação de competências entre os entes federativos no exercício dessa espécie de competência constitucional.
Competência da justiça estadual para julgar ação de repetição de IRF sobre valores indenizados
Por força do mecanismo de participação dos Estados e Municípios no produto de arrecadação do imposto de renda, a jurisprudência majoritária é no sentido de fazer recair a sujeição passiva na ação de repetição sobre os Estados e Municípios. Discordo desse entendimento.
STF, saneamento e titularidade
Coube à jurisdição constitucional apaziguar as dúvidas sobre competência dos entes na questão do saneamento. Criou-se, todavia, uma complexa necessidade de cooperação entre Estados e Municípios, com o prazo fixo para ser organizada: 24 meses. A complexidade desse Federalismo por Cooperação não retira a grandeza da decisão do STF.
Município: autonomia, orçamento e repartição de competências federativas
Há flagrante incongruência entre a configuração constitucional do Município e o exercício efetivo do poder no que tange à divisão de atribuições aos três entes federados.
Contribuições previdenciárias estaduais e municipais: competência e repetição do indébito
À luz da interpretação dada pelo STF ao § 1º do art. 149 da Constituição, é possível a exigência de contribuições previdenciárias estaduais e municipais, mas desde que para fins de custeio do RPPS dos servidores públicos estatutários.
A ilegalidade na troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
No último dia 13 de março, o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo n. 211 um acordo de cooperação entre o governo brasileiro e americano para “Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos”.
Federalismo cooperativo ambiental no Brasil: Lei Complementar nº 140/2011
A lei em questão não resolve o problema da cooperação intergovernamental em matéria de promoção do meio ambiente, mas funciona como diretriz para a consumação de um quadro normativo e administrativo que viabilize estas citadas ações de cooperação.
Multa ambiental aplicada a órgãos públicos do mesmo ente
Se uma multa acaba sendo paga pelo organismo público infrator, posteriormente ela deverá ser cobrada do agente público que deu causa à infração. Mas isso demanda mais dispêndio de tempo e movimentação da máquina administrativa, sendo certo ainda que o regresso não ocorre pari passu com o pagamento da multa e correspondente desfalque orçamentário, nem provavelmente voltará à mesma rubrica de onde saíram os recursos.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Novo Código Ambiental x lei estadual de Minas Gerais: competência legislativa em conflito
Sobrevindo a Lei Federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da Lei Estadual no que esta compreender princípios, normas gerais e no que convier também, abordando particularidades incompatíveis com a norma geral federal.
Competência do Ministério Público Estadual nas ações ambientais minerárias
A competência para tratar de questões ambientais relativas à mineração é comum ao Ministério Público Estadual e ao Federal, pois, a despeito de o minério ser bem da União, o meio ambiente é de propriedade de todos e por todos devem ser fiscalizado.
Radiodifusão comunitária: contraditório e ampla defesa na outorga do serviço
A devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de outorga do serviço de radiodifusão comunitária faz-se imprescindível, inclusive, para que se garanta o devido e justo processo legal.